Despacho conjunto n.º 137/2000, de 10 de Fevereiro de 2000

Despacho conjunto n.º 137/2000. - A reabilitação da sinalização rodoviária, conferindo-lhe maior credibilidade e rigor, é uma medida susceptível de contribuir para a melhoria das condições de circulação e, consequentemente, para minorar a sinistralidade.

A verificação da adequação da sinalização existente impõe a necessidade de realizar auditorias técnicas que permitam, na sequência da observação dos sinais e marcas rodoviárias instalados, avaliar da sua conformidade com as reais necessidades de sinalizar e, caso tal conformidade não exista, propor as acções correctivas adequadas.

O programa de reabilitação da sinalização, inscrito no PISER 2000, prevê o seu desenvolvimento em duas vertentes: sinalização na rede nacional e sinalização na rede municipal, visando especialmente, neste último caso, as vias situadas na aproximação de zonas urbanas e os principais eixos de atravessamento.

As auditorias devem ser desenvolvidas, conjuntamente, pelas entidades competentes do Ministério da Administração Interna e do Ministério do Equipamento Social e, nos casos da rede municipal, com as respectivas autarquias, havendo necessidade de estabelecer as metodologias mais adequadas para o efeito.

Determina-se, assim, a constituição de um grupo de trabalho interdepartamental, ao qual cabe: a) Definir as metodologias adequadas à realização de auditorias técnicas à sinalização rodoviária na perspectiva atrás referida; b) Indicar os meios necessários, em equipamentos e em pessoal, para a realização das auditoras; c) Definir as formas de intervenção na remoção ou substituição da sinalização inadequada...

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