Despacho conjunto n.º 186/2006, de 17 de Fevereiro de 2006

Despacho conjunto n.º 186/2006. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.

Considerando que as atribuições da Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica impõem a necessidade de deslocações utilizando a viatura do serviço, podendo, porém, ocorrer falta de motorista; Considerando que a encarregada de missão solicitou a concessão de permissão de condução da viatura oficial afecta à Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica, aliando a concretização dos objectivos e a racionalização dos meios disponíveis: Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo despacho n.º 19 655/2005 (2.' série), de 27 de Julho, do Ministro de Estado a das Finanças, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 175, de 12 de Setembro de 2005, determina-se o seguinte: 1 - É conferida permissão genérica de condução de viatura oficial afecta à Estrutura...

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