Despacho conjunto n.º 184/2006, de 16 de Fevereiro de 2006

Despacho conjunto n.º 184/2006. - Nos termos do disposto no artigo 237.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, é concedida autorização à empresa Rodrigues & Gamelas, Lda., com o número de identificação de pessoa colectiva 507001966 e sede na Rua do Dr. António José de Almeida, 233, 2.º, 3070-399 Mira, que tem por objecto social o exercício da actividade de segurança, higiene e saúde no trabalho (excluindo a actividade médica); formação e consultoria; prestação de serviços na área de higiene, segurança e saúde no trabalho (excluindo a prestação de serviços médicos) e ambiente, para prestação de serviços externos na área de segurança e higiene no trabalho nos sectores de actividade e nas actividades de risco elevado constantes da lista anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

27 de Janeiro de 2006. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.

ANEXO 1 - Sectores de actividade admitidos: Actividades dos serviços relacionados com a agricultura e com a produção animal, excepto serviços de veterinária; actividades de plantação e manutenção de jardins e espaços verdes; Silvicultura, exploração florestal e actividades dos serviços relacionados; Indústria transformadora da pesca e da aquicultura; Indústria de conservação de frutos e de produtos hortícolas; Produção de óleos e gorduras animais e vegetais; Indústria de lacticínios; Transformação de cereais e leguminosas; fabricação de amidos, féculas e produtos afins; Fabricação de alimentos compostos para animais; Fabricação de outros produtos alimentares; Indústria das bebidas; Preparação e fiação de fibras têxteis; Tecelagem de têxteis; Acabamento de têxteis; Fabricação de artigos têxteis confeccionados, excepto vestuário; Outras indústrias têxteis; Fabricação de tecidos de malha; Fabricação de artigos de malha; Confecção de artigos de vestuário em couro; Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário; Preparação, tingimento e fabricação de artigos de peles com pêlo; Curtimenta e acabamento de peles sem pêlo; Fabricação de artigos de viagem e de uso pessoal, de marroquinaria, de correeiro e de seleiro; Indústria do calçado; Serração, aplainamento e impregnação da madeira; Fabricação de folheados, contraplacados, painéis lamelados, de partículas, de fibras e de outros...

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