Despacho conjunto n.º 176/2006, de 14 de Fevereiro de 2006

Despacho conjunto n.º 176/2006. - Considerando que o Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, define as normas aplicáveis à intervenção do Estado na definição, concepção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas; Considerando a existência de eventos que, na expressão do n.º 87 da minuta de contrato de concessão Scut do Algarve celebrado entre o Estado Português e o consórcio EUROSCUT - Sociedade Concessionária da Scut do Algarve, S. A., aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-A/2000, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 89, de 14 de Abril de 2000, podem dar lugar à reposição de equilíbrio económico-financeiro da concessão; Considerando o pedido de reposição do equilíbrio económico-financeiro da concessão formulado pelo consórcio concessionário, o qual configura, nos termos do artigo 14.º, conjugado com o artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, uma alteração da parceria a que se refere o Decreto-Lei n.º 55-A/2000, de 14 de Abril, que aprova as bases da concessão; Considerando ainda que, à luz do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, para efeitos de alteração da parceria, é obrigatória a nomeação de uma comissão de acompanhamento, composta por...

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