Despacho conjunto n.º 171/2006, de 10 de Fevereiro de 2006

Despacho conjunto n.º 171/2006. - O despacho conjunto n.º 948/2003, de 26 de Setembro, que revogou o despacho conjunto n.º 882/99, de 15 de Outubro, estipula que, para a execução do Programa Integrado de Educação e Formação (PIEF), devem ser mantidas as estruturas de coordenação regionais existentes em cada uma das áreas das direcções regionais de educação (DRE) e das delegações regionais do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

(IEFP), sendo as mesmas compostas por um representante do Programa para Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PETI), um representante das DRE, um representante do IEFP e um representante dos centros distritais do Instituto de Segurança Social, I. P. (ISS).

Assim, nos termos do disposto no n.º 15.2 do despacho conjunto n.º 948/2003, de 25 de Agosto, publicado em 26 de Setembro de 2003, determina-se o seguinte: 1 - As estruturas de coordenação regionais ficam sediadas nas sedes regionais do PETI.

2 - Na execução do PIEF compete: 2.1 - Aos representantes do PETI: a) Coordenar a respectiva estrutura de coordenação regional; b) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respectiva área geográfica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficácia dos planos e projectos de intervenção aprovados pela estrutura de coordenação regional do PIEF; c) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afectos ao PIEF, optimizando os meios e adoptando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade, a outros serviços públicos e aos parceiros; d) Coordenar as equipas móveis multidisciplinares do PETI, co-responsáveis pela elaboração do plano de educação e formação (PEF) relativamente a cada menor sinalizado, compreendendo nomeadamente a preparação, a execução e a avaliação; e) Proceder, directamente ou através das EMM, ao levantamento dos recursos localmente disponíveis ou a disponibilizar pelo PETI; f) Dinamizar e coordenar a preparação das respostas a dar às situações de risco dos destinatários do PIEF sinalizadas ao PETI e canalizar a informação para a respectiva estrutura de coordenação regional; g) Dinamizar e organizar os projectos de constituição do PIEF, especificamente dirigidos às situações detectadas, a apreciar e aprovar pela estrutura de coordenação regional, de acordo com o disposto no despacho conjunto n.º 948/2003, de 25 de Agosto, e no Regulamento de Gestão do PIEF; h) Apreciar e aprovar, conjuntamente com os outros elementos da estrutura de coordenação regional, os planos e os projectos de intervenção especificamente dirigidos às situações...

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