Despacho conjunto n.º 106/2004, de 27 de Fevereiro de 2004

Despacho conjunto n.º 106/2004. - Considerando que os projectos de explorações de pedra de calçada à portuguesa e de laje posteriores à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, localizadas no Parque Natural das Serras d'Aire e Candeeiros (PNSAC) - área considerada sensível para efeitos de aplicação do mencionado diploma - estão sujeitos a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA) por força do disposto na alínea a) do n.º 2 do anexo II do mesmo diploma; Considerando também que a grande maioria das explorações de pedra de calçada à portuguesa e de laje existentes no PNSAC, embora já licenciadas, têm a obrigatoriedade legal de se adaptarem ao novo regime do licenciamento e exploração de massas minerais, por força do disposto no artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, pelo que devem apresentar o respectivo plano de pedreira, constituído por um plano de lavra e por um plano ambiental e de recuperação paisagística (PARP); Atendendo ainda ao facto de várias das explorações se encontrarem em fase de verem esgotada a massa mineral em presença e, consequentemente, pretenderem ampliar a respectiva área de extracção, necessitando, para o efeito, de submeter o respectivo projecto a procedimento de avaliação de impacte ambiental, por força do disposto no n.º 13 do anexo II do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio; Considerando a natureza específica deste tipo de actividade extractiva, nomeadamente a reduzida dimensão das explorações, a sua tipologia de lavra e a forma como estão implementadas no espaço físico envolvente, permitindo a recuperação paisagística e ambiental num espaço de tempo reduzido e em simultâneo com o avanço da exploração; Considerando ainda o carácter tradicional e histórico destas explorações; Considerando o seu interesse económico e social; Considerando a solicitação, por parte dos representantes e agentes do sector; Considerando o histórico na recuperação deste tipo de explorações no seio do PNSAC através da implementação de uma estratégia concertada de gestão daquele Parque Natural entre os diversos agentes, nomeadamente o Instituto da Conservação da Natureza (ICN)/PNSAC, as câmaras municipais, as juntas de freguesia e os industriais do sector; Considerando ser necessário garantir a uniformização de medidas de mitigação através de soluções globais e de conjunto que contribuam para uma efectiva minimização dos impactes cumulativos no ambiente: Justifica-se a adopção de um procedimento específico de avaliação de impacte ambiental que envolva um conjunto de pedreiras existentes, particularmente direccionado para as fases de exploração e de desactivação destas explorações.

Nestes termos, determina-se: 1 - A abertura de novas explorações e a ampliação de explorações já licenciadas de pedra de calçada à portuguesa e de laje localizadas no Parque Natural das...

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