Despacho conjunto n.º 60/2004, de 05 de Fevereiro de 2004

Despacho conjunto n.º 60/2004. - O regime do stress pós-traumático de guerra encontra-se consagrado na Lei n.º 46/99, de 16 de Junho, no Decreto-Lei n.º 50/2000, de 7 de Abril, e na Portaria n.º 647/2001, de 28 de Junho, bem como nos despachos conjuntos n.os 109/2001, de 19 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 30, de 5 de Fevereiro de 2001, 363/2001 e 364/2001, ambos de 23 de Março, publicados no Diário da República, 2.' série, n.º 93, de 20 de Abril de 2001, e 867/2001, de 31 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 215, de 15 de Setembro de 2001.

No âmbito deste regime, o Ministério da Defesa Nacional celebrou protocolos com as seguintes associações: Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA), Associação de Apoio aos Ex-Combatentes Vítimas de Stress de Guerra (APOIAR), Associação Portuguesa dos Veteranos de Guerra (APVG), Associação Nacional dos Combatentes do Ultramar (ANCU) e Associação de Combatentes do Ultramar Português(ACUP).

Desta forma, criou-se a Rede Nacional de Apoio aos Militares e Ex-Militares Portugueses portadores de perturbação psicológica crónica resultante da exposição a factores traumáticos de stress durante a vida militar, constituída por instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde e no Sistema da Saúde Militar e pelas organizações não governamentais, em articulação com os serviços públicos.

Desde a institucionalização da Rede que se têm verificado dificuldades com a eficácia da sua implantação prática no terreno, que têm vindo a ser diagnosticadas pela comissão nacional de acompanhamento ou transmitidas pelas associações ou pelos utilizadores e que têm diminuído a capacidade de a Rede prestar os apoios devidos.

O Programa do Governo prevê, no capítulo respeitante à defesa nacional, 'a implantação eficaz, no Serviço Nacional...

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