Despacho conjunto n.º 169/2003, de 19 de Fevereiro de 2003

Despacho conjunto n.º 169/2003. - O despacho conjunto n.º 341/99, de 21 de Abril, que criou a Comissão Permanente de Contrapartidas (CPC) prevista no Decreto-Lei n.º 33/99, de 5 de Fevereiro, determina que esta é constituída por representantes das entidades aí enumeradas, podendo ainda agregar outros elementos sempre que as circunstâncias o justificarem, quer como peritos quer como integrantes de grupo de apoio técnico.

Na sequência da publicação do referido despacho conjunto e ao abrigo do disposto no seu n.º 11, foi aprovado o regulamento interno da CPC pelo despacho conjunto n.º 733/2000, de 18 de Julho, dos Ministros da Defesa Nacional e da Economia, o qual viria a ser revogado em 2002 pelo despacho n.º 325/2002, de 22 de Abril, que aprovou um novo regulamento interno da CPC, determinando este, no n.º 3 do seu artigo 2.º, que os vogais efectivos desta Comissão, bem como os seus suplentes, devem ser provenientes das entidades para o efeito aí indicadas, as quais correspondem às enumeradas no despacho conjunto n.º 341/99, de 22 de Abril.

Afigura-se, porém, plenamente justificado que a escolha dos vogais da CPC possa recair não apenas sobre pessoas afectas funcionalmente àquelas entidades mas também sobre individualidades que, pela sua especial ligação às respectivas áreas de actividade, possam assumir a respectiva representação.

Por outro lado, tendo em conta as competências legalmente cometidas à CPC, é fundamental que o respectivo exercício seja devidamente articulado com a entidade actualmente responsável pelos grandes projectos de investimento e por todo o investimento directo estrangeiro - a Agência Portuguesa para o Investimento, em detrimento do IAPMEI, ao qual passaram a estar apenas cometidas responsabilidades em matéria de investimentos nacionais de pequena e média dimensão.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 30/99, de 5 de Fevereiro, e no n.º 11 do despacho conjunto n.º 341/99, de 21 de Abril...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT