Despacho conjunto n.º 1123/2001, de 28 de Dezembro de 2001

Despacho conjunto n.º 1123/2001. - A fileira da produção e comercialização dos 'Citrinos do Algarve' tem vindo a evidenciar um dinamismo apreciável em consonância com o esforço de investimento que nos últimos anos se tem verificado na modernização dos pomares. No entanto, um conjunto de situações anómalas, por um lado ligadas a condições climáticas desfavoráveis e, por outro, a insuficiências de natureza organizacional, tem afectado o normal escoamento e valorização da produção.

Importa, pois, valorizar a única produção de citrinos do País com indicação geográfica protegida, que hoje representa já cerca de 80% da produção nacional, consolidando o esforço de organização do sector e a afirmação, através do apoio a acções promocionais da qualidade dos 'Citrinos do Algarve' no mercado internacional.

Com estes apoios, de natureza excepcional e transitória, uma vez que, a curto prazo, os operadores terão ao dispor um conjunto de apoios comunitários destinados à promoção de produtos agrícolas, pretende o Governo estimular a criação e o reforço de competências nas organizações do sector no domínio do controlo dos canais de distribuição, do conhecimento dos mercados e da promoção dos citrinos do Algarve, por forma que aquelas se tornem sustentadas.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 78/98, de 27 de Março, determina-se o seguinte: 1 - É estabelecida uma ajuda a fundo perdido, a pagar pelo Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) aos exportadores de 'Citrinos do Algarve' para mercados preferenciais de países reconhecidamente não produtores de citrinos, como compensação pela utilização de uma embalagem normalizada na comercialização de fruta com a indicação geográfica protegida 'Citrinos do Algarve', bem como pelo desenvolvimento de acções promocionais nesses mercados.

2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 9, a ajuda a conceder pode revestir as seguintes modalidades: 2.1 - Um subsídio de Euro 0,72 por cada embalagem de 12 kg de peso líquido utilizada ou de montante directamente proporcional, no caso de serem utilizadas embalagens de peso líquido diferente. Este subsídio beneficiará de uma majoração de Euro 0,18 por embalagem de 12 kg ou de montante directamente proporcional ao peso líquido, se a exportação for efectuada por organizações de segundo grau.

2.2 - Um apoio financeiro até ao máximo de 75% do custo efectuado com acções promocionais inovadoras nos mercados de exportação previamente...

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