Despacho conjunto n.º 1119/2001, de 27 de Dezembro de 2001

Despacho conjunto n.º 1119/2001. - A Lei do Serviço Militar (Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro) prevê, no âmbito dos incentivos à prestação de serviço militar em regime de contrato e de voluntariado, a atribuição de uma compensação financeira baseada nos níveis retributivos dos correspondentes postos dos militares dos quadros permanentes, incluindo os suplementos e subsídios geralmente aplicáveis.

No desenvolvimento daquele regime jurídico, o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, determina, no n.º 2 do seu artigo 20.º, que o faseamento da adaptação das remunerações destes militares aos níveis retributivos dos correspondentes postos dos militares dos quadros permanentes seja definido por despacho conjunto dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças.

Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, os Ministros das Finanças e da Defesa Nacional determinam o seguinte: 1 - As remunerações dos militares que prestam serviço em regime de contrato e de voluntariado, incorporados após a entrada em vigor da...

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