Despacho conjunto n.º 726/2004, de 16 de Dezembro de 2004

Despacho conjunto n.º 726/2004. - Através do Decreto-Lei n.º 217-B/2004, de 9 de Outubro, foi criada a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P. (APSA), instituto público dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, sujeito à tutela do Ministro da Presidência.

Nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do citado diploma, a APSA sucede na universalidade dos direitos e obrigações legais e contratuais da Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar (AQSA), incluindo os saldos existentes nas respectivas dotações orçamentais.

O orçamento da AQSA encontra-se incluído no orçamento do Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas.

Considerando que o ano económico se encontra em fase final; Considerando as dificuldades que uma alteração orçamental acarretaria neste momento; Determina-se: 1 - Por razões de operacionalidade e para evitar constrangimentos de ordem financeira e sem prejuízo do apuramento de saldos para efeitos de prestação de...

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