Despacho conjunto n.º 247/2002, de 06 de Abril de 2002

Decreto Regulamentar n.º 25/2002 de 5 de Abril Pelo Decreto-Lei n.º 98/97, de 26 de Abril, foi aprovada a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA), a quem incumbe a coordenação e a execução das actividades de fiscalização hígio-sanitária e da qualidade dos produtos agro-alimentares e da pesca, tendo como objectivo a defesa da saúde pública, a protecção dos consumidores e a justeza das transacções.

Para a prossecução das suas competências a DGFCQA integra no seu quadro de pessoal as carreiras, de regime especial, de inspecção superior e de inspecção, próprias para o exercício de funções compreendidas no âmbito do poder de autoridade do Estado.

O Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública, sendo a sua aplicação aos serviços e organismos feita mediante decreto regulamentar.

Importa adequar o regime das carreiras de inspecção da DGFCQA ao preceituado no Decreto-Lei n.º 112/2001.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto e âmbito 1 - O presente diploma aplica às carreiras de inspecção do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, abreviadamente designada DGFCQA, o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril.

2 - O disposto no número anterior é ainda aplicável ao pessoal que desempenha funções de natureza inspectiva na DGFCQA, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 98/97, de 26 de Abril.

Artigo 2.º Carreiras As carreiras de inspecção da DGFCQA são as seguintes: a) Inspector superior; b) Inspector técnico; c)Inspector-adjunto.

Artigo 3.º Conteúdo funcional 1 - Incumbe ao pessoal da carreira de inspector superior: a) Coordenar a actividade inspectiva, programando e ou executando acções de inspecção e controlo da qualidade e segurança alimentar no âmbito das atribuições e competências da DGFCQA; b) Efectuar estudos, emitir pareceres e elaborar relatórios de acções de inspecção e controlo, visando designadamente o aperfeiçoamento constante do sistema de fiscalização; c) Exercer acções de vigilância sobre actividades suspeitas e promover os actos preventivos na salvaguarda da saúde dos consumidores; d) Proceder ao levantamento de autos respeitantes às matérias que possam configurar ilícitos e instruir processos de contra-ordenação; e) Estudar, conceber, adoptar ou implementar métodos e processos cientifico-técnicos de âmbito geral ou especializado, com vista à tomada de decisão superior sobre matérias de interesse para a DGFCQA; f) Colaborar com outras entidades a quem a lei...

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