Despacho conjunto n.º 218/2002, de 22 de Março de 2002

Despacho conjunto n.º 218/2002. - Nos termos do disposto no artigo 14.º do Regulamento dos Concursos de Ingresso e de Acesso para o Pessoal do Quadro Único de Vinculação dos Serviços Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo despacho conjunto n.º 1039/2001, de 30 de Maio, publicado no Diário da República, 2.' série, de 27 de Novembro de 2001, são aprovados os programas das provas de conhecimentos a utilizar nos concursos de prestação de provas para o pessoal de chefia, correspondente aos lugares de vice-cônsul, chefe de chancelaria e chanceler, e nos concursos de ingresso na categoria de técnico, das áreas funcionais de serviço social e cultural, documentação e arquivo e informática, do grupo de pessoal técnico, e na categoria de assistente administrativo, do grupo de pessoal administrativo, do quadro único de vinculação dos serviços externos do Ministério do Negócios Estrangeiros, a que se refere a Portaria n.º 1088/2000, de 15 de Novembro, anexo ao presente despacho conjunto.

8 de Março de 2002. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, JaimeJosé Matos da Gama. - O Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alberto de Sousa Martins.

ANEXO Programa de provas de conhecimentos para os concursos relativos a categorias do quadro único de vinculação do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros a que se refere a Portaria n.º 1088/2000, de 15 de Novembro.

I - Grupo de pessoal de chefia A - Prova de conhecimentos gerais Para vice-cônsules e chefes de chancelaria a prova de conhecimentos gerais versará sobre as seguintes matérias: 1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional; 1.1 - Regime de férias, faltas e licenças; 1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública; 1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública; 1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Para chanceleres a prova de conhecimentos gerais versará sobre as seguintes matérias: 1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática e os resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional: 2.1 - Regime de férias, faltas e licenças; 2.2 - Estatuto...

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