Despacho conjunto n.º 209/2002, de 18 de Março de 2002

Despacho conjunto n.º 209/2002. - Nos termos do n.º 2 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro, é aprovado o programa do teste a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 388/87, de 31 de Dezembro, anexo ao presente despacho conjunto, que dele faz parte integrante.

27 de Fevereiro de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Programa do teste a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 388/87, de 31 de Dezembro As matérias do teste a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 388/87, de 31 de Dezembro, são as seguintes: I - Para o pessoal com habilitações referidas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 200/85, de 25 de Junho, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 491/88, de 30 de Dezembro: a) Incidência, isenções, determinação da matéria colectável, liquidação, cobrança, obrigações acessórias e fiscalização dos impostos administrados pela Direcção-Geral dos Impostos, Estatuto dos...

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