Despacho conjunto n.º 176/2002, de 09 de Março de 2002

Despacho conjunto n.º 176/2002. - Tendo em consideração o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e da democracia pela cidadã Maria Glória Simões, merecedora de público reconhecimento; No uso da competência prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio: 1 - Resolve-se conceder à cidadã Maria Glória Simões uma pensão, do quantitativo que lhe competir, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada, respectivamente, pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 43/78...

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