Despacho conjunto n.º 167/2002, de 07 de Março de 2002

Despacho conjunto n.º 167/2002. - 1 - A Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro, aprovou o novo regime de prestação de serviço militar, consubstanciada na profissionalização das Forças Armadas.

2 - No desenvolvimento daquele regime jurídico foi aprovado, pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), que prevê a atribuição de uma compensação financeira baseada nos níveis retributivos dos correspondentes postos dos militares dos quadros permanentes, incluindo os suplementos e subsídios geralmente aplicáveis, a definir por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Defesa Nacional.

3 - Pelo despacho conjunto n.º 1119/2001, de 7 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 298, de 27 de Dezembro de 2001, foram aprovadas as remunerações dos militares que prestam serviço em regime de contrato e de voluntariado.

4 - À semelhança do estabelecido no ano transacto, prevê o n.º 4 do artigo 4.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro - Orçamento do Estado para 2002 -, que o Governo fica autorizado a proceder a alterações entre capítulos do orçamento do Ministério da Defesa Nacional decorrentes da aprovação da Lei do Serviço Militar.

5 - Tendo em vista assegurar financeiramente a continuação do processo de implantação da nova Lei do Serviço Militar e do Regulamento de Incentivos, encontra-se...

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