Despacho conjunto n.º 365/2001, de 20 de Abril de 2001

Despacho conjunto n.º 365/2001. - Considerando que as ajudas de custo constituem abonos ocasionados pela deslocação em serviço, quando esta ultrapasse determinados limites espaciais e temporais, visando compensar os funcionários e agentes de despesas efectuadas por esse motivo; Nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, e mediante despacho autorizador da Direcção-Geral do Orçamento, foram abonadas ajudas de custo até 90 dias seguidos de deslocação aos estagiários com vínculo à função pública que frequentaram o curso de formação para posterior ingresso na carreira de observador meteorológico do quadro de pessoal do Instituto de Meteorologia (IM) e que, para frequência do curso de formação na sede do IM, em Lisboa, se deslocaram do local do respectivo domicílio necessário; A prorrogação do limite de tempo de deslocação até 90 dias é admitida em casos excepcionais e devidamente fundamentados, por despacho conjunto do ministro da tutela, do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela Administração Pública; O estágio de ingresso na referida carreira do quadro de pessoal do IM integra a frequência obrigatória de um curso de formação de duração determinada, sem o que não é possível transmitir aos formandos conhecimentos específicos essenciais a um bom desempenho profissional, nas diversas estações meteorológicas situadas por todo o continente e ilhas onde os estagiários irão ser colocados e prestar serviço ainda durante o estágio; A componente teórica do curso de formação tem a duração de cinco meses e realiza-se na sede do IM, em Lisboa, por razões de racionalidade e de economia de tempo e de meios, dado a heterogeneidade dos formandos e das suas proveniências, sendo muitos deles oriundos de localidades extremamente periféricas, o...

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