Despacho conjunto n.º 193/2001, de 02 de Março de 2001

Despacho conjunto n.º 193/2001. - Considerando a necessidade de aprovar os indicadores de custo unitário por hora e por formando, a aplicar à medida n.º 1.4 'Formação para o desenvolvimento' do eixo n.º 1 'Apoio a investimentos de interesse municipal e intermunicipal' do Programa Operacional Regional de Lisboa e Vale do Tejo, determina-se, de acordo com o previsto no artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, o seguinte: 1 - O custo máximo de formação, considerado por hora e por formando, que deve ser aplicado é, excluindo os encargos com os formandos e com os formadores, de 800$00 por hora.

2 - O custo referido no número anterior abrange a globalidade das componentes formativas.

3 - O custo máximo de formação referido no n.º 1 poderá ter um acréscimo até 25% nos casos que, devidamente fundamentados, o volume de formação (número de horas multiplicado por...

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