Despacho conjunto n.º 817/2000, de 09 de Agosto de 2000

Despacho conjunto n.º 817/2000. - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 55/81, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 36/88, de 17 de Outubro, é fixado entre 15 de Junho e 30 de Outubro de 2000 o período durante o qual é proibida a prática de actos susceptíveis de constituírem factores de risco de incêndio florestal, enquadrável na legislação em vigor.

15 de Junho de 2000. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel dos Santos Gomes. - A Ministra do...

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