Despacho conjunto n.º 304/2000, de 15 de Março de 2000

Despacho conjunto n.º 304/2000. - Considerando que o Projecto Loja do Cidadão constitui acção prioritária do Governo, no âmbito da Administração Pública; Considerando, também, que o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT), tendo aderido a este Projecto, vai participar nas estruturas criadas em Lisboa e no Porto; Considerando, porém, que o modelo desenhado para a Loja do Cidadão exige trabalhadores com um determinado perfil humano e funcional e com conhecimentos nas áreas de secretariado, relações públicas ou comunicação; Considerando, ainda, que o IDICT não dispõe de pessoal com as características acima referenciadas que possa afectar em termos permanentes a este Projecto, tornando-se, por isso, necessário recorrer à contratação a termo de técnicos profissionais; Considerando, finalmente, que, em cumprimento do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a qual emitiu declaração de inexistência de pessoal em situação de inactividade para o local e com o perfil funcional exigido: Nestes termos, verifica-se que o quadro descrito exige medidas excepcionais para fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do IDICT no Porto, pelo que, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de...

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