Despacho conjunto n.º 277/2000, de 09 de Março de 2000

Despacho conjunto n.º 277/2000. - A avaliação da aptidão física e mental dos condutores ou candidatos a condutores é feita através de exames médicos, nos termos do Código da Estrada e do Decreto-Lei n.º 209/98, de 15 de Julho.

Os exames médicos podem ser normais ou especiais. Os exames normais são realizados por qualquer médico, enquanto os exames especiais só podem ser realizados pela autoridade de saúde da área de residência do condutor ou candidato.

A finalidade destes exames é garantir condições para uma condução segura, contribuindo consequentemente para a redução dos níveis de sinistralidade rodoviária.

Em complemento das iniciativas que têm vindo a ser desenvolvidas, no âmbito da formação dos condutores e da sua avaliação, importa ponderar a experiência decorrente do novo regime de exames médicos.

Com esse objectivo, é constituído um grupo de trabalho, a quem compete: a) Fazer um diagnóstico global da actual situação no que respeita à realização e comprovação de exames médicos, identificando as suas principais insuficiências; b) Caracterizar os atestados médicos emitidos (com ou sem restrições, impondo ou não realização de inspecção especial), relacionando-os tanto quanto possível com as entidades intervenientes e a área geográfica; c) Apresentar propostas da melhoria da situação actual, designadamente no que respeita aos...

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