Despacho conjunto n.º 237/2006, de 06 de Março de 2006

Despacho conjunto n.º 237/2006. - Nos termos do disposto no artigo 237.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, é concedida autorização à empresa COFIHST - Consultoria Financeira, Higiene e Segurança no Trabalho, Lda., com o número de identificação de pessoa colectiva 506767817 e sede na Rua do Engenheiro Adelino Amaro da Costa, lote 2, 2.º, sala 6, 2415-367 Leiria, que tem por objecto social a prestação de serviços na área de consultoria financeira e contabilidade, organização, prevenção, segurança, higiene e saúde no trabalho e formação profissional, para prestação de serviços externos na área de segurança e higiene no trabalho nos sectores de actividade e nas actividades de risco elevado constantes da lista anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

14 de Fevereiro de 2006. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.

ANEXO 1 - Sectores de actividade admitidos: Indústria de conservação de frutos e de produtos hortícolas; Indústria de lacticínios; Transformação de cereais e leguminosas; fabricação de amidos, féculas e produtos afins; Fabricação de alimentos compostos para animais; Fabricação de outros produtos alimentares; Indústria de bebidas; Preparação e fiação de fibras têxteis; Tecelagem de têxteis; Acabamento de têxteis; Fabricação de artigos têxteis confeccionados, excepto vestuário; Outras indústrias têxteis; Fabricação de tecidos de malha; Fabricação de artigos de malha; Confecção de artigos de vestuário em couro; Confecção de outros artigos e acessórios de vestuário; Indústria do calçado; Fabricação de folheados, contraplacados, painéis lamelados, de partículas, de fibras e de outros painéis; Fabricação de obras de carpintaria para a construção; Fabricação de embalagens de madeira; Fabricação de outras obras de madeira e de obras de cestaria e espartaria; indústria da cortiça; Fabricação de pasta, de papel e cartão (excepto canelado); Fabricação de papel e de cartão canelados e artigos de papel e cartão; Edição; Impressão e actividades dos serviços relacionados com a impressão; Reprodução de suportes gravados; Fabricação de outros produtos minerais não metálicos; Fabricação de elementos de construção em metal; Fabricação de reservatórios, recipientes, caldeiras e radiadores metálicos para aquecimento central; Fabricação de...

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