Despacho conjunto n.º 637/2005, de 26 de Agosto de 2005

Despacho conjunto n.º 637/2005. - Em 16 de Fevereiro de 2005, foi publicado no Diário da República o despacho conjunto n.º 131/2005, subscrito pelos Ministros de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, das Finanças e da Administração Pública e das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional. Este despacho constituiu o grupo de trabalho para o quadro de referência estratégica nacional de 2007-2013.

Considerando a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional; Reconhecendo a utilidade da missão e da composição do grupo de trabalho criado pelo despacho conjunto acima referido; Considerando, todavia, que se revela necessário clarificar o reporte do grupo de trabalho ao Governo, sem prejuízo da forma colegial definida para a tutela política através do despacho conjunto n.º 131/2005; Considerando, ainda, haver necessidade de clarificar os bens e serviços que os orçamentos referidos no despacho conjunto n.º 131/2005 podem financiar: Os Ministros de Estado e das Finanças, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Trabalho e da Solidariedade Social determinam o seguinte: 1 - São confirmados a constituição e o mandato do grupo de trabalho para o quadro de referência estratégica nacional de 2007-2013, adiante designado por grupo de trabalho, criado pelo despacho conjunto n.º 131/2005, de 26 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 33, de 16 de Fevereiro de 2005.

2 - O grupo de trabalho é responsável pelo desenvolvimento das actividades técnicas necessárias e adequadas à negociação das orientações estratégicas da Comunidade para a coesão, à elaboração e negociação do quadro de referência estratégica nacional de 2007-2013 (adiante designado por QREN), à coordenação da elaboração dos programas operacionais e à negociação dos mesmos com a Comissão Europeia.

3 - As responsabilidades atribuídas ao grupo de trabalho compreendem especialmente a elaboração, sob a orientação dos Ministros de Estado e das Finanças, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Trabalho e da Solidariedade Social, de uma proposta do QREN que identifique as prioridades nacionais e regionais para o período de 2007-2013, tendo em atenção o respeito pelo princípio do desenvolvimento sustentável, as orientações estratégicas e os normativos comunitários relativos à política de coesão.

4 - A proposta do QREN, a elaborar nos termos do disposto no número anterior, será...

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