Despacho conjunto n.º 595-A/2005, de 17 de Agosto de 2005

Despacho conjunto n.º 595-A/2005. - Nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 923/2005, da Comissão, de 15 de Junho, o organismo de intervenção húngaro põe à disposição do organismo português de intervenção, no caso o Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), 80 000 t de trigo-mole, 80 000 t de milho e 40 000 t de cevada.

O INGA, ainda de acordo com o estabelecido naquele regulamento, toma a cargo os produtos, assegura o seu transporte para Portugal, bem como o seu escoamento, antes de 31 de Dezembro de 2005, participando a Comunidade nas despesas de transporte dos cereais até um montante máximo de Euro 60/t.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2005, de 8 de Julho, autoriza a realização de despesa e de financiamento, nos termos da alínea e) do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, estabelecendo, simultaneamente, que os Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas fixariam, em despacho conjunto, as condições e termos de taloperação.

Para que o INGA possa levar a efeito as operações a que fica obrigado e tendo em conta que a participação comunitária apenas terá lugar em 2006, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2005, de 8 de Julho, autorizou aquele organismo a efectuar o financiamento daquela transferência.

Assim, tendo em atenção a autorização para realização de despesa e de financiamento, ao abrigo do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2005, de 8 de Julho, determina-se o seguinte: 1 - O Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), para efeitos de aquisição de serviços de recepção, transporte, descarga directa e armazenagem em silos portuários, incluindo serviços de superintendência, fica autorizado a adoptar na aquisição de serviços, o procedimento previsto na alínea b) do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.

1.1 - É nomeada a comissão que conduzirá o procedimento para aquisição de serviços de recepção, transporte, descarga directa e armazenagem em silos portuários, incluindo serviços de superintendência: Edalberto Santana, que preside.

Sofia Rodrigues, vogal efectivo, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Cristina Evangelista, vogal efectivo.

Margarida Andrade, vogal efectivo.

Isabel Serra, vogal...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT