Despacho conjunto n.º 514/2004, de 10 de Agosto de 2004

Despacho conjunto n.º 514/2004, de 9 de Julho de 2004 Tendo por objectivo incrementar a eficácia dos seus serviços na prossecução das respectivas competências, a Direcção Regional da Economia do Algarve solicitou que, através de despacho conjunto, fosse conferida permissão genérica de condução de viaturas a determinados dirigentes e quadros técnicos daquele organismo.

Efectivamente, a permissão genérica de condução de viaturas a funcionários ou agentes que não sejam motoristas ou a quem não estejam distribuídas encontra-se, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, e do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, sujeita a despacho conjunto do ministro responsável e do Ministro das Finanças, relevando, para este efeito, designadamente, a inexistência de pessoal qualificado para a função de condução de viaturas do Estado, bem como a necessidade de racionalização dos meios afectos e a natureza das competências de determinados organismos.

A autorização ora concedida destina-se a promover a satisfação das necessidades de transporte nos serviços da Direcção Regional da Economia do Algarve, não abragendo, de acordo com a legislação aplicável, a utilização de uso pessoal dos veículos.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, determina-se que seja conferida permissão genérica de condução das viaturas afectas à Direcção Regional da Economia do Algarve, que, para o efeito, serão casuisticamente distribuídas pelo director regional, em função das necessidades de serviço...

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