Despacho conjunto n.º 804/2003, de 21 de Agosto de 2003

Despacho conjunto n.º 804/2003. - A Lei Orgânica do Ministério da Educação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, veio colocar a Editorial do Ministério da Educação (EME) sob a tutela e superintendência do Ministro da Educação, mantendo, todavia, a sua ligação funcional com a Secretaria-Geral, nos termos da alínea g) do artigo 36.º do diploma supramencionado.

Com este novo enquadramento legal e gozando a EME de autonomia administrativa e financeira, por força do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 648/76, de 31 de Julho, torna-se necessário proceder à nomeação da comissão de fiscalização, nos termos do n.º 7 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 143/96, de 26 de Agosto.

Assim, determina-se: 1 - A comissão de fiscalização da EME é composta pelos seguintes membros: a) Mestre José Carlos Guedes de Almeida Rodrigues da Costa, gestor da Intervenção Operacional da Educação, que...

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