Despacho conjunto n.º 293/2003, de 27 de Março de 2003

Despacho conjunto n.º 293/2003. - O Programa do XV Governo Constitucional assume como seu compromisso prioritário reforçar a justiça social e garantir a igualdade de oportunidades de forma segura e sustentada, com base em políticas sólidas e estruturantes.

Entre as medidas preconizadas na assunção deste compromisso figuram a criação de novas prestações sociais de apoio a pessoas com deficiência profunda, a garantia de uma mais acentuada diferenciação positiva das prestações sociais para filhos com incapacidade ou deficiência, o apoio aos idosos mais carenciados e isolados, aos doentes graves e aos cidadãos atingidos por incapacidade absoluta e definitiva e a melhoria da protecção em caso de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

A Lei de Bases da Segurança Social, dentre os princípios que a enformam, preconiza os princípios da equidade social, da diferenciação positiva e da inserção social, em função dos quais é possível dar concretização aos objectivos do Governo, no sentido de ser dado um tratamento diferenciado para situações desiguais, garantindo, no domínio dos subsistemas previdencial, de solidariedade e de protecção familiar compreendidos no sistema público de segurança social e no do sistema de acção social, um nível de prestações sociais mais justo e eficaz.

Neste sentido, está consignada a flexibilização e modulação das prestações a conceder por ocorrência das eventualidades, tendo em consideração determinados factores que se considera justificarem o tratamento diferenciado das situações a proteger, no contexto dos objectivos específicos de cada sistema e subsistemas, sendo de destacar as novas eventualidades e prestações que relevam na protecção da deficiência, designadamente, os encargos no domínio da deficiência e dependência, no subsistema de protecção familiar, bem como a possibilidade de as prestações concedidas pelo subsistema de solidariedade poderem ser majoradas nestas circunstâncias.

Concomitantemente, a Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, da Organização Mundial de Saúde, ao afastar-se do tradicional modelo médico da deficiência, centrado exclusivamente no indivíduo, nos seus aspectos biológicos, funcionais e médicos e na intervenção terapêutica, e ao reflectir um modelo específico de deficiência em que a funcionalidade e a deficiência são considerados como resultando da interacção entre a condição física e mental de uma pessoa e o ambiente social e físico, faz emergir um novo...

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