Despacho conjunto n.º 286/2003, de 25 de Março de 2003

Despacho conjunto n.º 286/2003. - Cumpre reconhecer a qualidade das duas candidaturas de bens portugueses à Lista do Património Mundial, Cultural e Natural da UNESCO, que em muito se deve ao empenho das entidades promotoras, para além, naturalmente, de se dever aos valores universais inquestionavelmente presentes quer no Sítio do Marvão quer nas ilhas Selvagens.

Qualquer das candidaturas merece, pois, a sua inscrição na Lista.

Porém, as regras que regem a apresentação das candidaturas à UNESCO só permitem uma proposta anual de classificação de bens por parte de cada Estado.

Face à relevância dos valores presentes e bem identificados nos processos de cada uma das candidaturas, a escolha tem de se basear num juízo comparativo sobre o carácter excepcional dos bens em causa.

Assim, considera-se que a excepcionalidade das ilhas Selvagens no que respeita à fauna e à flora, mas também quanto à situação singular de isolamento em pleno Atlântico, que contribui para a preservação, no contexto da Macaronésia, dos níveis de autenticidade dos habitats e da biodiversidade aí presente, são factores de inegável relevância para optar pela apresentação, em 2003, das ilhas...

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