Despacho conjunto n.º 550/2005, de 10 de Agosto de 2005

Despacho conjunto n.º 550/2005, de 21 de Julho de 2005 Nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 3.º do capítulo I e da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do capítulo II, ambos os artigos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos no ano 2002 à Associação de Solidariedade Académico de Leiria, número de identificação de pessoa colectiva 501195890, para a realização de actividades ou programas de carácter não profissional considerados de interesse desportivo, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida...

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