Despacho n.º 21732/2008, de 20 de Agosto de 2008

Despacho n. 21732/2008

Ao abrigo do disposto nos artigos 35. a 41. do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 25.-A da Lei n. 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n. 105/2007, de

36696 3 de Abril, na alínea b) do n. 1 do artigo 17. do Decreto-Lei n. 197/99, de 8 de Junho, nos n. s 4 e 5 do artigo 5. da Lei Orgânica do Instituto da Habitaçáo e da Reabilitaçáo Urbana, I.P. (IHRU, I.P.), aprovada pelo Decreto-Lei n. 223/2007, de 30 de Maio, nos Estatutos do IHRU, I.P., aprovados pela Portaria n. 662-M /2007, de 31 de Maio, e nos termos da deliberaçáo do conselho directivo do IHRU, I.P., n. 3-A/2008 de 18 de Março de 2008, decido:

1 - Delegar no arquitecto Manuel Alexandre Madruga, director da Direcçáo de Habitaçáo e Reabilitaçáo Urbana (DHRU), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I.P., na minha directa dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, dirigir e praticar os actos de gestáo corrente relativos à respectiva unidade orgânica, incluindo assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, com a aposiçáo do selo branco em uso no IHRU, I.P., se for o caso, e, em especial, para:

  1. Autorizar e praticar todos os actos necessários à realizaçáo de quaisquer despesas relativas ao funcionamento corrente da respectiva unidade orgânica, incluindo as despesas com locaçáo e aquisiçáo de bens móveis e de serviços e a correspondente contrataçáo e execuçáo, até ao valor de 5.000 €;

  2. Autorizar ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocaçóes em serviço, em território nacional, com excepçáo do transporte aéreo;

  3. Autorizar o gozo, a alteraçáo e a acumulaçáo de férias do pessoal e aprovar o respectivo plano anual;

  4. Autorizar dispensas e justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores.

  5. Aprovar a concessáo de financiamentos ao abrigo dos programas RECRIA, REHABITA, RECRIPH e SOLARH até ao montante de

    50.000 €;

  6. Aprovar quaisquer propostas de utilizaçáo de fundos (PUF);

  7. Emitir e assinar declaraçóes para isençáo de IMT, quando haja précandidatura, financiamento ou processo de certificaçáo aprovado;

  8. Emitir e assinar declaraçóes para aplicaçáo da taxa reduzida do

    IVA quando haja processo de certificaçáo aprovado;

  9. Fixar os preços máximos de venda de habitaçáo de custos controlados ou de fogos promovidos ao abrigo do Estatuto Fiscal...

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