Despacho n.º 21722/2008, de 20 de Agosto de 2008
Despacho n. 21722/2008
Regulamento dos Cursos de Formaçáo, Ingresso e Promoçáo do Bombeiro
No âmbito da reforma do sistema de protecçáo e socorro, o Decreto-Lei n. 241/2007, de 21 de Junho, e o Decreto -Lei n. 247/2007, de 27 de Junho, vieram definir os regimes jurídicos aplicáveis aos bombeiros portugueses e aos corpos de bombeiros, no território continental.
No desenvolvimento daqueles diplomas importa regulamentar as matérias relativas à formaçáo e instruçáo dos elementos do quadro de comando e das carreiras de oficial bombeiro e de bombeiro.
Foram ouvidos o Conselho Nacional de Bombeiros, a Liga dos Bombeiros Portugueses e a Escola Nacional de Bombeiros.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do previsto no n. 3 do artigo 32., no n. 3 do artigo 34. e no n. 10 do artigo 35., todos do Decreto -Lei n. 241/2007, de 21 de Junho, e na alínea d) do n. 1 do artigo 6. e nos artigos 20., 21. e 22., todos do Decreto -Lei n. 247/2007, de 27 de Junho, conjugado com o disposto no artigo 10. do Decreto -Lei n. 75/2007, de 29 de Março, aprovo o seguinte:
Artigo 1.
Objecto e âmbito de aplicaçáo
1 - O presente despacho regulamenta os cursos de formaçáo dos elementos do quadro de comando e os cursos de ingresso e promoçáo dos elementos das carreiras de oficial bombeiro e de bombeiro voluntário.
2 - O presente despacho é aplicável aos Corpos de Bombeiros náo pertencentes aos municípios.
Artigo 2.
Organizaçáo
1 - A formaçáo e instruçáo é organizada tendo em consideraçáo os níveis de responsabilidade e competências de todos os intervenientes no processo formativo dos bombeiros portugueses.
2 - Integram o processo formativo:
-
A Direcçáo Nacional de Bombeiros da ANPC;
-
A Escola Nacional de Bombeiros;
-
O Comandante do Corpo de Bombeiros;
-
Os Formadores;
-
Os Formandos.
3 - Compete à Direcçáo Nacional de Bombeiros da ANPC:
-
Aprovar os planos de instruçáo dos Corpos de Bombeiros;
-
Participar na elaboraçáo do Plano de Actividades anual da Escola Nacional de Bombeiros;
-
Apoiar e acompanhar a formaçáo ministrada na Escola Nacional de Bombeiros e nos Corpos de Bombeiros;
-
Assegurar as acçóes de formaçáo específicas previstas na lei.
4 - Compete à Escola Nacional de Bombeiros, no âmbito do presente despacho:
-
Assegurar a definiçáo, controlo e divulgaçáo dos conteúdos pedagógicos e programáticos específicos de todos os cursos de formaçáo, ingresso e promoçáo, na qualidade de instituiçáo certificadora dos mesmos.
-
Ministrar e ou certificar os cursos de formaçáo dos elementos do quadro de comando, dos cursos de ingresso e promoçáo dos elementos
36692 da carreira de oficial bombeiro e dos cursos de promoçáo dos elementos da carreira de bombeiro;
-
Garantir as qualificaçóes e certificaçóes dos formadores.
5 - Compete ao Comandante do Corpo de Bombeiros:
-
Dirigir a instruçáo ministrada no Corpo de Bombeiros;
-
Elaborar e assegurar a execuçáo o plano de instruçáo anual;
-
Assegurar a direcçáo e execuçáo dos cursos de ingresso...
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