Despacho n.º 21465/2008, de 18 de Agosto de 2008

Despacho n. 21465/2008

O Decreto-Lei n. 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidóes e qualificaçóes dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criaçáo de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formaçáo, com a componente da inserçáo profissional qualificada, os Cursos de Especializaçáo Tecnológica visam alargar a oferta de formaçáo ao longo da vida e envolver as instituiçóes de ensino superior na expansáo da formaçáo pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditaçáo e da avaliaçáo de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36. e 38.

Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37. do Decreto-Lei n. 88/2006, de 23 de Maio;

Ouvida a Comissáo nos termos da alínea e) do artigo 31.;

Ao abrigo do artigo 39. daquele diploma:

Determino:

1 - É registado o curso de Especializaçáo Tecnológica em Tecnologia Automóvel: Gestáo de Oficina Automóvel, aprovado pelo Despacho n. 84/2006, 16 de Agosto, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, ministrado nesse Instituto, com início no ano lectivo 2006-2007, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 28 de Fevereiro de 2007.

3 - Notifique-se a instituiçáo de formaçáo, sem prejuízo da publicaçáo no 23 de Julho de 2008. - O Director-Geral, António Moráo Dias.

ANEXO

1 - Instituiçáo de formaçáo:

Instituto Politécnico de Leiria

2 - Denominaçáo do curso de especializaçáo tecnológica: Tecnologia Automóvel: Gestáo de Oficina Automóvel.

3 - Área de formaçáo em que se insere:

525 - Construçáo e Reparaçáo de Veículos a Motor

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O Técnico de Tecnologia Automóvel é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, planeia, controla o trabalho da oficina, acompanha e controla a qualidade das intervençóes, gere informaçáo, trata garantias, afecta meios técnicos, maximiza a produtividade da oficina e promove a satisfaçáo dos clientes.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Examinar viaturas, mediante protocolos do diagnóstico electrónico para...

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