Despacho n.º 21243/2008, de 13 de Agosto de 2008

Despacho n. 21243/2008

  1. Ao abrigo do disposto nos artigos 35. a 41. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto -Lei n. 6/96 de 31 de Janeiro, e nos termos do n. 2 do artigo 9., do Estatuto dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto -Lei. n. 262/99, de 8 de Julho, subdelego no Vice -Presidente, Coronel de Administraçáo Militar, José Fernandes dos Santos, com a faculdade de subdelegar, total ou parcialmente, nos Chefes de Repartiçáo, as competências relativas aos seguintes actos de administraçáo, representaçáo, gestáo orçamental e de realizaçáo de despesas:

    01 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar -se com empreitadas de obras públicas, e aquisiçáo de serviços e bens até ao limite de 150.000,00 Euros, nos termos da alínea b) do n. 1 do artigo 17. do Decreto -Lei n. 197/99, de 08 de Junho, bem como as despesas prove-nientes de alteraçóes, variantes, revisóes de preços e contratos adicionais, nos termos do n. 1 do artigo 21. do mesmo diploma legal;

    36084 02 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar -se com empreitadas de obras publicas e aquisiçáo de serviços e bens devidamente discriminadas, incluídas em planos de actividades que tenham sido objecto de aprovaçáo ministerial, até ao limite de € 225.000, nos termos da alínea b), do n. 2 do artigo 17. do Decreto -Lei n. 197/99, de 08 de Junho, bem como as despesas provenientes de alteraçóes, variantes, revisóes de preços e contratos adicionais, nos termos do n. 1 do artigo 21. do mesmo diploma legal;

    03 - Autorizar as despesas relativas à execuçáo de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de € 300.000, nos termos da alínea b) do n. 3, do artigo 17. do Decreto -Lei n. 197/99 de 8 de Junho, bem como as despesas provenientes de alteraçóes, variantes, revisóes de preços e contratos adicionais, nos termos do n. 1 do artigo 21. do mesmo diploma legal;

    04 - Designar os júris dos concursos e das comissóes de análise nos restantes procedimentos previstos, respectivamente, nos artigos 90. e 136. do Decreto -Lei n. 197/99 de 8 de Junho;

    05 - Aprovar as minutas de contratos relativos à aquisiçáo de serviços e bens até ao montante da sua competência delegada, representando o Estado na outorga desses contratos, ou nomeando, para o efeito, o oficial público, e aprovar os autos de recepçáo de empreitadas de obras publicas ou fornecimento de bens e equipamentos...

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