Despacho n.º 21242/2008, de 13 de Agosto de 2008

Despacho n. 21242/2008

Ao abrigo do disposto nos artigos 35. a 41. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, e no artigo 27. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho, nos termos dos n.os 11 e 11.2 do despacho n. 08 -E/08, de 7 de Maio, do tenente -general comandante -geral, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n. 122, de 26 de Junho de 2008, subdelego no presidente do conselho administrativo da Brigada Territorial n. 5, coronel de infantaria Elmano Fernandes dos Reis Paredes, as competências relativas aos seguintes actos de realizaçáo de despesas:

1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar -se com empreitadas de obras públicas e aquisiçáo de serviços e bens, até ao limite de € 25.000, nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 17. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho;

2 - Designar os júris dos concursos e as comissóes de análise nos

restantes procedimentos previstos, respectivamente, nos artigos 90. e 136. do Decreto -Lei n. 197/99, de 8 de Junho, e ao abrigo do n. 3 do artigo 108., para, nos processos de aquisiçóes de bens e serviços, de montantes superiores aos ora subdelegados, proceder à audiência prévia e à elaboraçáo do relatório final, a que se referem os artigos 107. e 109. do mesmo diploma;

3 - Aprovar os autos de recepçáo de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de equipamentos;

4 - Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisiçáo de serviços e bens até ao montante da sua competência subdelegada, representando o Estado na outorga desses contratos, e nomear, para o efeito, o oficial público;

5 - Autorizar a libertaçáo de garantias bancárias ou depósitos de garantia, relativas aos processos por si autorizados no âmbito das competências ora subdelegadas;

6 - Autorizar deslocaçóes em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisiçáo de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou náo, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais do Decreto -Lei n. 201/81, de 10 de Julho, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto -Lei n. 401/85, de 11...

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