Despacho n.º 20939/2008, de 11 de Agosto de 2008

Despacho n. 20939/2008

Na sequência do despacho n. 17919/2008, publicado no Diário da República n. 127, 2.ª série, de 3 de Julho, que criou a Divisáo da Indústria e dos Recursos Geológicos, na dependência da Direcçáo de Serviços da Indústria e dos Recursos Geológicos e a Divisáo da Energia Eléctrica, na dependência da Direcçáo de Serviços de Energia e nos termos da Portaria n. 537/2007, de 30 de Abril, que fixou a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas e ainda, da Portaria n. 568/2007, de 30 de Abril, que estabeleceu o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Dentro deste limite e ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 7. da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo dada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado o n. 5 do artigo 21. da Lei n. 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada pelo Decreto -Lei n. 105/2007, de 3 de Abril, importa agora, criar a Divisáo do Comércio e dos Serviços e a Divisáo de Apoio à Direcçáo e definir as competências destas unidades orgânicas flexíveis da Direcçáo Regional da Economia do Algarve, bem como a reafectaçáo do pessoal do respectivo quadro, termos em que determino o seguinte:

1 - É criada a Divisáo do Comércio e dos Serviços, na dependência da Direcçáo de Serviços do Comércio e dos Serviços e Turismo.

1.1 - à Divisáo do Comércio e dos Serviços, compete:

a) Assegurar a aplicaçáo da legislaçáo regulamentadora da instalaçáo e licenciamento de estabelecimentos comerciais;

b) Acompanhar, em articulaçáo com a Direcçáo -Geral das Actividades Económicas, a evoluçáo das actividades comerciais e a sua inserçáo territorial;

c) Colaborar com a Direcçáo -Geral das Actividades Económicas na elaboraçáo de legislaçáo e regulamentaçáo técnica no domínio da administraçáo comercial e dos serviços;

d) Assegurar as operaçóes de registo legalmente previstas no domínio comercial.

2 - Os funcionários que integravam a Divisáo do Comércio e dos Serviços criada pelo Despacho n. 11663/2004, publicado no Diário da República n. 137, de 12 de Junho de 2004, sáo reafetos à Divisáo ora criada mantendo as competências desta.

3 - É criada a Divisáo de Apoio à Direcçáo, na minha dependência directa.

3.1 - à Divisáo de Apoio à Direcçáo, compete:

a) Elaborar os Planos e Relatórios de Actividades, bem como quaisquer outros indicadores relativos às actividades...

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