Despacho n.º 20883/2008, de 11 de Agosto de 2008

Despacho n. 20883/2008

Através do despacho n. 20 097/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 223, de 25 de Setembro, foi aprovado, ao abrigo do artigo 76. do Decreto -Lei n. 557/99, de 17 de Dezembro, o regulamento provisório dos concursos de promoçáo do pessoal do grupo de administraçáo tributária (GAT).

Decorridos mais de cinco anos sobre a sua entrada em vigor, mostra -se necessário proceder a algumas alteraçóes que contemplem a aplicaçáo de métodos de selecçáo que garantam uma maior objectividade, fiabilidade e justiça dos seus resultados, e permitam a obtençáo de ganhos significativos no tempo de duraçáo dos procedimentos concursais.

Com efeito, o actual método de selecçáo para as categorias do grau 5 náo se mostra o mais adequado à verificaçáo e avaliaçáo das qualificaçóes e conhecimentos profissionais, sendo de relevar o elevado número de potenciais candidatos.

Assim, face aos princípios decorrentes do novo diploma de vínculos, carreiras e remuneraçóes, nomeadamente com a previsáo de, a curto prazo, ser inevitável a adaptaçáo das carreiras do GAT às orientaçóes naquele estabelecidos, náo parece oportuna, nesta fase, a aprovaçáo do Regulamento definitivo, conforme previsto no artigo 47. do Decreto -Lei n. 557/99, de 17 de Dezembro, pelo que determino o seguinte:

1.1 - O n. 4. do Regulamento dos Concursos de Promoçáo do Pessoal do Grupo de Administraçáo Tributária (GAT) passa a ter a seguinte redacçáo:

4.

Selecçáo para as categorias do grau 5

4.1 - A selecçáo para as categorias do grau 5 do GAT consta de duas provas escritas de conhecimentos específicos com duraçáo máxima de três horas cada.

4.2 - A primeira prova escrita é de aplicaçáo comum à selecçáo para as categorias de técnico de administraçáo...

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