Despacho n.º 20788/2008, de 08 de Agosto de 2008

Despacho n. 20788/2008

Subdelegaçáo de competências

No uso dos poderes que me foram conferidos, conforme despacho do director -geral dos impostos, datado de 14 de Abril, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 94, de 15 de Maio de 2008, identificado como Despacho n. 13 537/2008:

1 - Subdelego, no âmbito da autorizaçáo constante do capítulo II, n. 1.9, do referido despacho, a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa ao Ministério Público, pela prática de crimes de

emissáo de cheques sem provisáo emitidos a favor da fazenda pública, nos seguintes moldes:

1.1 - Nos chefes de finanças de serviços em que já náo vigore o regime transitório previsto no artigo 5. do Decreto -Lei n. 237/2004, de 18 de Dezembro; e

1.2 - Nos chefes de finanças -adjuntos das secçóes de cobrança, abrangidos pelo ponto 2 da Resoluçáo n. 1/05 - 2.ª Secçáo - Gabinete do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas (D.R. n. 22, 2.ª série, de 1 de Fevereiro de 2005 - pág. 1579).

2 - Subdelego, no âmbito da autorizaçáo constante do capítulo II, n. 9, do referido despacho:

2.1 - Na chefe da divisáo de tributaçáo e cobrança, em regime de substituiçáo, inspectora tributária, nível 2, Ana Maria dos Reis Fontela, as delegaçóes constantes do n. 8.5, até à alínea k) inclusive;

2.2 - No director de finanças adjunto José Hermínio Tavares Fernandes, e nos chefes de divisáo Ana Maria dos Reis Fontela, Gina Maria Martins Gomes e José Augusto Ventura da Silva a competência constante do n. 8.5 alínea l), relativamente às áreas funcionais em que superintendem; e

2.3 - Nos chefes de finanças deste distrito, a competência referida na alínea a) do n. 8.5.

3 - Subdelego, no âmbito da autorizaçáo constante do capítulo II, n. 11, do referido despacho, nos chefes de finanças deste distrito, as competências referidas na alínea k) do n. 8.5 quando respeitem ao regime dos pequenos retalhistas, constante do capítulo V - secçáo IV - subsecçáo II, do Código do IVA.

4 - Subdelego, no âmbito da autorizaçáo constante do capítulo III, n. 2, do referido despacho, na parte de autorizaçáo anual de despesas, limitada às dotaçóes orçamentais atribuídas aos respectivos serviços:

4.1 - No director de finanças -adjunto, José Hermínio Tavares Fernandes, até ao montante de € 4 000;

4.2 - Na responsável pela área financeira desta direcçáo de finanças, Arminda Maria Carvalho da Silva, até ao montante de € 1 000; e

4.3 - Nos chefes de finanças deste distrito, até ao montante de € 250.

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