Despacho n.º 20723/2008, de 07 de Agosto de 2008

Despacho n. 20723/2008

Considerando que:

O Regulamento (CE) n. 1082/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, criou a figura do Agrupamento Europeu de Cooperaçáo Territorial (AECT) como um novo instrumento jurídico para a cooperaçáo territorial europeia, que se consubstancia na possibilidade de criaçáo de entidades públicas, dotadas de personalidade jurídica, com o objectivo de facilitar e promover a cooperaçáo territorial entre os seus membros, tendo em vista reforçar a coesáo económica e social;

O AECT é uma figura jurídica particularmente adequada para executar acçóes ou projectos de cooperaçáo, envolvendo parceiros estabelecidos em diferentes Estados -Membros, nomeadamente aqueles que possuam co -financiamento da Uniáo Europeia através dos fundos comunitários, bem como para facilitar e acompanhar a realizaçáo das acçóes de cooperaçáo territorial que náo beneficiam da participaçáo financeira da Comunidade;

Em conformidade com o artigo 4. do Regulamento (CE) n. 1082/2006, compete ao Estado -Membro, nos termos de cuja lei se constituiu o membro potencial, aprovar a sua participaçáo no AECT;

O Decreto -Lei n. 376/2007, de 8 de Novembro, adoptou as medidas necessárias para garantir a aplicaçáo em Portugal do Regulamento (CE)

n. 1082/2006, definindo, ente outros aspectos, quais as entidades portuguesas que podem ser membros de um AECT e quais os procedimentos a seguir para constituir um AECT ou para as entidades portuguesas poderem participar num AECT a constituir noutro Estado membro da Uniáo Europeia;

Nos termos do n. 2 do artigo 5. do Decreto -Lei n. 376/2007, de 8 de Novembro, a Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR -N) notificou o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. (IFDR) da sua intençáo de participar no Agrupamento Europeu de Cooperaçáo Territorial Galicia - Norte de Portugal (GNP, AECT), conjuntamente com a Xunta de Galicia;

De acordo com a supracitada notificaçáo e com o Convénio de constituiçáo do GNP, AECT, este tem com objectivos específicos, a vigorarem por tempo indeterminado:

  1. Colaborar com a Comunidade de Trabalho Galicia - Norte de Portugal e com as entidades regionais e locais relevantes, na implementaçáo dos objectivos finais do Plano de Cooperaçáo Galicia - Norte de Portugal 2007 -2013;

    b) Facilitar e promover a cooperaçáo territorial entre os seus membros, exclusivamente no intuito de reforçar a coesáo económica e social, conforme o estipulado no n. 2 do artigo 1. do Regulamento (CE)

    n. 1082/2006;

    c) Todos aqueles que tenham a ver com a cooperaçáo transfronteiriça

    e inter -regional, no respeito pelas atribuiçóes de cada membro do GNP, AECT;

    Nos termos do Convénio, sáo funçóes principais do GNP, AECT para o período de programaçáo 2007 -2013 as relacionadas com a execuçáo do Programa Estratégico de Cooperaçáo 2007 -20013 da Comunidade de Trabalho Galiza - Norte de Portugal, podendo ainda exercer todas aquelas que resultem conformes com o objectivo e o fim exclusivo referidos no n. 2 do artigo 1. do Regulamento (CE) n. 1082/2006, incluindo, em todo o caso, as acçóes de cooperaçáo enumeradas no artigo 6. do Regulamento (CE) n. 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional;

    O GNP, AECT poderá ainda exercer as funçóes que lhe possam vir a ser delegadas pela Autoridade de Gestáo do Programa Operacional de Cooperaçáo Transfronteiriça Espanha - Portugal 2007 -2013 (POCTEP), em conformidade com as disposiçóes legais e regulamentares em vigor;

    As actividades a desenvolver pelo GNP, AECT incluem a realizaçáo de obras públicas, a gestáo comum de equipamentos e a exploraçáo de serviços de interesse geral que se estabeleçam em consequência do seu funcionamento, seja directamente pelos seus próprios meios, seja com recurso aos meios disponíveis para o efeito pela Xunta de Galicia e pela CCDR -N, seja ainda através da sua licitaçáo e contrataçáo;

    A notificaçáo apresentada foi aceite pelo IFDR, I. P. após verificaçáo da sua conformidade, nos termos do n. 4 do artigo 5. do Decreto -Lei supracitado;

    Foram consultados os membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e das finanças, nos termos e para os efeitos

    previstos no n. 5 do artigo 5. do Decreto -Lei n. 376/2007, náo tendo sido suscitada qualquer objecçáo à conformidade do texto do Convénio:

    Assim:

    Nos termos do n. 9 do artigo 5. do Decreto -Lei n. 376/2007, de 8 de Novembro, determino o seguinte:

    1 - É aprovada a participaçáo da Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Norte no Agrupamento Europeu de Cooperaçáo Territorial Galicia - Norte de Portugal (GNP, AECT).

    2 - A participaçáo da Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Norte no GNP, AECT rege -se pelas disposiçóes do Convénio de constituiçáo e pelos seus estatutos, os quais constituem, respectivamente, os anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante e, complementarmente, pela legislaçáo aplicável.

    25 de Julho de 2008. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

    ANEXO I

    Convénio de Cooperaçáo Territorial Europeia entre a Xunta de Galicia e a Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Norte, pelo qual se cria o Agrupamento Europeu de Cooperaçáo Territorial.

    Galicia - Norte de Portugal (GNP, AECT)

    Em ..., a ... de ... de 2008.

    Reunidos, por um lado, o Ex.mo Sr. Emilio Pérez TouriÑo, na qualidade de presidente da Xunta de Galicia, Espanha, e por outro, o Ex.mo Sr. Carlos Cardoso Lage, presidente da Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Norte, Portugal, reconhecendo -se mutuamente a representaçáo, capacidade e legitimidade das respectivas instituiçóes públicas, cujas presidências exercem, e pelas quais intervêm neste acto, declaram:

    A Xunta de Galicia e a Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional do Norte subscreveram, na cidade do Porto, no dia 31 de Outubro de 1991, o Acordo de Constituiçáo da Comunidade de Trabalho Galicia - Norte de Portugal, para tratar assuntos de interesse comum, proceder ao intercâmbio de informaçóes, coordenar iniciativas e avaliar as possibilidades de solucionar ou contribuir para a soluçáo de problemas comuns, por intermédio de acordos, decisóes convergentes ou de recomendaçóes e propostas às autoridades competentes.

    A colaboraçáo durante os anos que decorreram desde a constituiçáo da Comunidade de Trabalho deu lugar à realizaçáo de projectos conjuntos em assuntos de interesse para ambas as entidades, entre os quais sáo de destacar as infra -estruturas que contribuíram para a atenuaçáo do efeito fronteira, mas também em outras áreas, como a ambiental, com a criaçáo do parque transfronteiriço Peneda -Gerês, ou a investigaçáo universitária promovida pelo Centro de Estudos Euroregionais.

    Deste modo, considerando:

    Que o resultado mais relevante da actividade realizada é a criaçáo de um espaço euroregional cada vez mais integrado, no qual residem seis milhóes de pessoas, tentando por esta via beneficiar da sua posiçáo periférica, em relaçáo aos tradicionais centros de decisáo económica e política a nível europeu;

    Que no momento actual, tendo em conta as possibilidades abertas pela entrada em vigor, no dia 30 de Janeiro de 2004, do Tratado subscrito em Valência pelo Reino de Espanha e pela República Portuguesa sobre cooperaçáo transfronteiriça entre entidades e instâncias territoriais, deu -se forma institucional à Comunidade de Trabalho Galicia - Norte de Portugal, através da assinatura entre as partes do correspondente convénio de cooperaçáo, de acordo com as normas previstas naquele instrumento internacional;

    Que para estreitar ainda mais a cultura de cooperaçáo luso -galaica, com o objectivo de criar uma Euroregiáo de segunda geraçáo, aproveitando a possibilidade de empregar novos e mais eficientes instrumentos na programaçáo, gestáo, seguimento e avaliaçáo conjunta das políticas de desenvolvimento euroregional adoptadas pela Comunidade de Trabalho, revela -se fundamental celebrar um convénio de cooperaçáo específico que estabeleça e regule um órgáo de natureza comunitária e dotado de personalidade jurídica, de acordo com a habilitaçáo reconhecida pelo Regulamento (CE) n. 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, sobre o Agrupamento Europeu de Cooperaçáo Territorial (AECT);

    Que, como consequência, este convénio fundamenta -se naquele Regulamento europeu, dado que segundo os seus termos pode ser criado, com o qualificado suporte jurídico comunitário, um instrumento de cooperaçáo ad hoc, precisamente desenhado para adaptar -se ao novo

    35120 enfoque da política regional europeia, os fundos estruturais que a nutrem e o superior objectivo político da coesáo económica e social:

    Neste contexto, tendo em conta a sintonia de objectivos e a complementaridade dos mecanismos precisos para a sua prossecuçáo, no uso das competências e assumindo as responsabilidades que lhes foram atribuídas, ambas as partes expressam o seu acordo de vontades no presente convénio de cooperaçáo, em conformidade com as seguintes cláusulas:

    I

    Ao abrigo e em conformidade com o Regulamento (CE) n. 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, sobre o Agrupamento Europeu de Cooperaçáo Territorial (AECT) - dora-vante Regl. AECT -, publicado no Jornal Oficial da Uniáo Europeia, n. L 210, de 31 de Julho de 2006, como norma de alcance geral, obrigatória em todos os seus elementos e directamente aplicável a cada Estado Membro por força do parágrafo segundo do artigo 249. - antigo artigo 189. - do Tratado constitutivo da Comunidade Europeia, ambas as partes acordam constituir o Agrupamento Europeu de Cooperaçáo Territorial Galicia - Norte de Portugal, doravante GNP, AECT.

    II

    O GNP, AECT, de acordo com o artigo 1. do Regl. AECT, terá por objectivo facilitar e fomentar a cooperaçáo territorial entre os seus...

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