Despacho n.º 20638/2008, de 06 de Agosto de 2008
A empresa HI FLY - Transportes Aéreos, S. A., com sede em Lisboa, na Rua do Borja, n. 6, é titular de uma Licença de Transporte Aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho n. 352/2006 (2.ª série), de 19 de Dezembro de 2005, publicado no D.R. n. 5, de 6 de Janeiro de 2006.
Tendo esta empresa requerido uma alteraçáo da referida licença e estando cumpridos todos os requisitos exigíveis para o efeito, deter-mino, ao abrigo do Regulamento (CEE) n. 2407/92, de 23 de Julho e do Decreto -Lei n. 19/82, de 28 de Janeiro, no uso das competências delegadas pelo Conselho Directivo do INAC, I.P, conforme subalínea iii) da alínea d) do n. 2.2, do Despacho n. 9090/2008, publicado na 2.ª série do D.R. n. 60, de 26 de Março de 2008, o seguinte:
1 - É alterada e revista a Licença de Transporte Aéreo da empresa HI FLY - Transportes Aéreos, S. A., passando as alíneas c) e d), da referida licença, a ter a seguinte redacçáo:
-
quanto ao equipamento:
Uma aeronave de peso máximo à descolagem náo superior a 215 t e capacidade de transporte até 278 passageiros;
Uma aeronave de peso máximo à descolagem náo superior a 215 t e capacidade de transporte até 387 passageiros;
Duas aeronaves de peso máximo à descolagem náo superior a 157 t e capacidade de transporte até 194 passageiros;
-
A presente licença deverá ser revista em 2013.
2 - Pela alteraçáo da Licença sáo devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da Tabela anexa à Portaria n. 606/91, de 4 de Julho.
3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta das referidas alteraçóes.
25 de Julho de 2008. - O Vice -Presidente, Joáo Confraria.
ANEXO
1 - A empresa HI FLY - Transportes Aéreos, S. A., é titular de uma Licença de Transporte Aéreo, nos seguintes termos:
-
quanto ao tipo de exploraçáo: Transporte aéreo intracomunitário e náo regular internacional de passageiros, carga e correio;
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quanto à área geográfica: Estrito cumprimento das áreas geográficas estipuladas no Certificado de Operador Aéreo;
-
quanto ao equipamento:
Uma aeronave de peso máximo à descolagem náo superior a 215 t e capacidade de transporte até 278 passageiros;
Uma aeronave de peso máximo à descolagem náo superior a 215 t e capacidade de transporte até 387 passageiros;
Duas aeronaves de peso máximo à descolagem náo superior a 157 t e capacidade de transporte até 194 passageiros;
-
A presente licença deverá ser revista em 2013.
2 - O exercício dos direitos conferidos pela presente licença...
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