Despacho n.º 20596/2008, de 05 de Agosto de 2008
Considerando o disposto no artigo 13. da Lei n. 46/86, de 14 de Outubro, alterado pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto, no artigo 61. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, e na Portaria n. 413-E/98, de 17 de Julho, e na sequência do registo efectuado pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior sob o número R/B-AD-489/2007 [Despacho n. 6323/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Março de 2007], no uso das competências conferidas pela alínea n) do n. 1 do Despacho n. 11 388/2005 (2.ª Série), sob proposta da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu, aprovo a adequaçáo do curso de Licenciatura em Engenharia Zootécnica criado pela Portaria n. 599/2003, de 21 de Julho, e alterado pelo Despacho n. 7376/2005, de 7 de Abril, nos termos seguintes:
-
Adequaçáo do curso
1 - O Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior Agrária, adequa o anterior curso bietápico de Licenciatura em Engenharia Zootécnica ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, passando com esta adequaçáo a designar-se por Engenharia Zootécnica, adiante designado simplesmente por curso.
2 - Em resultado desta adequaçáo o Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior Agrária, confere o grau de Licenciatura em Engenharia Zootécnica e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
-
Organizaçáo do curso
O curso organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
-
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso sáo os que constam nos anexos ao presente despacho.
-
Normas regulamentares do curso
As normas regulamentares do curso sáo aprovadas pelo órgáo competente da unidade orgânica e delas devem constar, nomeadamente:
-
Condiçóes específicas de ingresso, nos termos da lei;
-
Condiçóes de funcionamento;
-
Regime de avaliaçáo de conhecimentos e de classificaçáo final dos alunos;
-
Regime de precedências;
-
Regime de prescriçáo do direito à inscriçáo, tendo em consideraçáo o disposto na lei sobre esta matéria.
-
-
Regime de transiçáo
As regras de transiçáo para a nova organizaçáo curricular decorrente da adequaçáo sáo aprovadas pelo órgáo competente da unidade orgânica e publicadas no 6.
Aplicaçáo
O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.
25 de Julho de 2008. - A Vice-Presidente, Idalina de Jesus Domingos.
ANEXO I
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino - Instituto...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO