Despacho n.º 20596/2008, de 05 de Agosto de 2008

Despacho n. 20596/2008

Considerando o disposto no artigo 13. da Lei n. 46/86, de 14 de Outubro, alterado pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto, no artigo 61. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, e na Portaria n. 413-E/98, de 17 de Julho, e na sequência do registo efectuado pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior sob o número R/B-AD-489/2007 [Despacho n. 6323/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Março de 2007], no uso das competências conferidas pela alínea n) do n. 1 do Despacho n. 11 388/2005 (2.ª Série), sob proposta da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu, aprovo a adequaçáo do curso de Licenciatura em Engenharia Zootécnica criado pela Portaria n. 599/2003, de 21 de Julho, e alterado pelo Despacho n. 7376/2005, de 7 de Abril, nos termos seguintes:

  1. Adequaçáo do curso

    1 - O Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior Agrária, adequa o anterior curso bietápico de Licenciatura em Engenharia Zootécnica ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, passando com esta adequaçáo a designar-se por Engenharia Zootécnica, adiante designado simplesmente por curso.

    2 - Em resultado desta adequaçáo o Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior Agrária, confere o grau de Licenciatura em Engenharia Zootécnica e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

  2. Organizaçáo do curso

    O curso organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

  3. Estrutura curricular e plano de estudos

    A estrutura curricular e o plano de estudos do curso sáo os que constam nos anexos ao presente despacho.

  4. Normas regulamentares do curso

    As normas regulamentares do curso sáo aprovadas pelo órgáo competente da unidade orgânica e delas devem constar, nomeadamente:

    1. Condiçóes específicas de ingresso, nos termos da lei;

    2. Condiçóes de funcionamento;

    3. Regime de avaliaçáo de conhecimentos e de classificaçáo final dos alunos;

    4. Regime de precedências;

    5. Regime de prescriçáo do direito à inscriçáo, tendo em consideraçáo o disposto na lei sobre esta matéria.

  5. Regime de transiçáo

    As regras de transiçáo para a nova organizaçáo curricular decorrente da adequaçáo sáo aprovadas pelo órgáo competente da unidade orgânica e publicadas no 6.

    Aplicaçáo

    O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.

    25 de Julho de 2008. - A Vice-Presidente, Idalina de Jesus Domingos.

    ANEXO I

    Estrutura curricular e plano de estudos

    1 - Estabelecimento de ensino - Instituto...

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