Despacho n.º 21650/2008, de 19 de Agosto de 2008

Despacho n. 21650/2008

Nos termos dos artigos 7. e 25. da Lei n. 108/88, de 24 de Setembro, e dos artigos 29. e 31. dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no 1.ª série-B, n. 105, de 5 de Setembro de 2000, e dos Decretos-Lei n.os 155/89, de 11 de Maio, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e com base no artigo 76 do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e dos despachos n.os 10 543/2005, 2.ª série, de 11 de Maio, e 7287-B/2006, 2.ª série, de 31 de Março, o conselho científico aprovou o novo plano de estudos da licenciatura em Finanças e Contabilidade que resultou da fusáo do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Contabilidade com o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Finanças, passando a ministrar o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Finanças e Contabilidade, fusáo essa registada na Direcçáo-Geral do Ensino Superior com o n. R/B-FV-3/2007.

  1. Fusáo/Alteraçáo

    1 - Em resultado dessa fusáo, o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa altera os planos de estudos dos curso de licenciatura em Finanças e do curso de licenciatura em Contabilidade, passando a ministrar o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Finanças e Contabilidade, e cria a especializaçáo em Finanças e a especializaçáo em Contabilidade, em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, nos termos do Título VI daquele diploma.

    2 - A estrutura curricular e o plano de estudos da licenciatura, nos termos do Despacho 10.543/2005, sáo os constantes do Anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

  2. Especializaçáo

    O diploma e a carta de curto faráo mençáo à especializaçáo concluída.

  3. Regime de transiçáo

    Os alunos que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n. 19 062/2006, publicado no 19 de Setembro de 2006, sáo integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo conselho científico, nos termos do artigo 66. do Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março.

  4. Aplicaçáo

    Esta alteraçáo do plano de estudo produz efeitos a partir do ano lectivo 2007-2008.

    8 de Agosto de 2008. - O Presidente do ISCTE, Luís Antero Reto.

    ANEXO

    Estrutura curricular da Licenciatura em Finanças e Contabilidade

    Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau ou diploma:

    Área científica Sigla

    Créditos

    Obrigatórios Optativos

    Matemática. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mat 6

    Contabilidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . Con 30

    Gestáo Geral. . . . . . . . . . . . . . . . . . . GG 12

    Estatística e Análise de Dados . . . . . EAD 12

    Economia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Econ 12

    Marketing. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mkt 6

    Investigaçáo Operacional. . . . . . . . . IO 6

    Informática Aplicada . . . . . . . . . . . . IAp 6

    Finanças . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fin 42 30

    Direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Dir 6

    Recursos Humanos. . . . . . . . . . . . . . RH 6

    Optativas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . * 6

    Total...

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