Despacho n.º 21646/2008, de 19 de Agosto de 2008

Despacho n. 21646/2008

Sob proposta do conselho científico, e com parecer do Conselho Pedagógico, nos termos dos artigos 7. e 25. da Lei n. 108/88, de 24 de Setembro, e 24. dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no 1.ª série -B, n. 105, de 5 de Setembro de 2000, e dos Decretos -Leis n.os 155/89, de 11 de Maio, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 74/2006, de 24 de Março, e dos despachos n.os 10543/2005, 2.ª série, de 11 de Maio, e 7287 -C/2006, 2.ª série, de 31 de Março, o Senado, na reuniáo de 23 de Outubro de 2006, aprovou a adequaçáo do curso de doutoramento em Gestáo ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutorado em Gestáo, adequaçáo essa registada na Direcçáo -Geral do Ensino Superior com o n.R/B-AD-540/2007.

  1. Adequaçáo

    O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa confere o grau de doutor no ramo de Gestáo e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, a seguir designado por "programa doutoral".

  2. Objectivo

    O objectivo do doutoramento é proporcionar a aquisiçáo de competências de investigaçáo científica original na área da gestáo.

  3. Organizaçáo

    1 - O doutoramento tem uma duraçáo de seis semestres.

    2 - O doutoramento integra um curso avançado de formaçáo para a investigaçáo, a que correspondem 60 créditos, e uma tese original baseada em trabalho de investigaçáo.

    3 - O plano de estudos do programa doutoral está estruturado em sete áreas de especializaçáo: Métodos Quantitativos de Gestáo; Contabilidade; Finanças; Gestáo Geral, Estratégia e Desenvolvimento Empresarial; Gestáo de Operaçóes e Tecnologias; Marketing; Organizaçáo e Desenvolvimento de Recursos Humanos.

  4. Coordenaçáo

    1 - O programa doutoral é coordenado por um coordenador científico, pela Comissáo Científica de Ciências de Gestáo e pelo Presidente da Unidade de Ensino de Gestáo

    2 - Compete ao coordenador científico:

    1. Elaborar as propostas de selecçáo dos candidatos;

    2. Coordenar as actividades lectivas e tutoriais;

    3. Preparar as propostas de orientadores das dissertaçóes ou dos trabalhos de projectos;

    4. Preparar as propostas de júris de provas de programa doutoral, ouvidos os orientadores;

    5. Preparar a proposta de número de vagas.

      3 - Compete à Comissáo Científica de Ciências de Gestáo:

    6. Aprovar os candidatos seleccionados;

    7. Deliberar sobre equivalências;

    8. Pronunciar -se sobre a proposta do número de vagas;

    9. Promover a articulaçáo com cursos de mestrado e licenciatura do Departamento;

    10. Nomear os coordenadores do programa doutoral, mediante proposta conjunta do Presidente da Unidade de Ensino de Gestáo e do Presidente do Departamento de Ciências de Gestáo;

    11. Aprovar os orientadores das teses de doutoramento;

    12. Formalizar as propostas de júris;

    13. Decidir ou propor a decisáo sobre casos omissos nesta regulamentaçáo.

      4 - Compete ao Presidente da Unidade de Ensino de Gestáo, ouvida a Comissáo Científica de Ciências de Gestáo:

    14. Preparar as propinas ao Presidente do ISCTE;

    15. Propor o número de vagas ao Presidente do ISCTE;

  5. Condiçóes de acesso e progressáo

    1 - Podem candidatar -se ao programa doutoral:

    Titulares do grau de mestre ou equivalente legal;

    Titulares do grau de licenciado detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realizaçáo do programa doutoral pelo conselho científico;

    Detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realizaçáo do programa doutoral pelo conselho científico.

    2 - As candidaturas seráo apreciadas pela Comissáo Científica de Ciências de Gestáo, a qual deliberará acerca da respectiva aceitaçáo ou recusa.

    3 - No caso dos candidatos nas situaçóes das alíneas b) e c) do n. 1, a Comissáo Científica de Ciências de Gestáo poderá elaborar uma lista de unidades curriculares teóricas e metodológicas do mestrado e ou da licenciatura em gestáo do ISCTE a frequentar durante o 1. ano do programa doutoral, ficando a aprovaçáo neste 1. ano dependente de obtençáo de aproveitamento prévio nessas unidades curriculares.

    4 - A aprovaçáo no 1.ano depende:

    Da aprovaçáo às unidades curriculares do 1. ano;

    Da entrega de um projecto de investigaçáo para tese de doutoramento e respectiva avaliaçáo positiva por parte de um júri com três elementos, professores do ISCTE, da área de especialidade em que se insere o projecto de investigaçáo, e que incluirá o orientador da dissertaçáo.

    5 - A aprovaçáo no 2. ano depende:

    Da aprovaçáo nas unidades curriculares do 2. ano;

    Da aprovaçáo do relatório de progresso por parte de um júri com três elementos, professores do ISCTE, da área de especialidade em que se insere o projecto de investigaçáo, que incluirá o orientador da dissertaçáo.

    6 - A aprovaçáo no 3. ano corresponde à entrega e defesa com êxito da tese de doutoramento.

    7 - A inscriçáo em cada ano do plano de estudos do programa doutoral depende da obtençáo de aprovaçáo no ano anterior desse plano de estudos, com um máximo de náo aprovaçáo a duas unidades curriculares.

  6. Candidatura

    As candidaturas seráo dirigidas ao Coordenador Científico do programa doutoral e apresentadas no Secretariado da Unidade de Ensino de Gestáo constando de:

    1. Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

    2. Certidáo de habilitaçóes conforme referido no n. 5;c) Curriculum Vitae;

    3. Fotografia;

    4. Uma carta com os objectivos relativamente à frequência do programa doutoral;

    5. Fotocópia do Bilhete de Identidade ou documento equivalente;

    6. Fotocópia do cartáo de contribuinte;

    7. Facultativamente, exemplares ou cópias de publicaçóes científicas e teses académicas.

  7. Critérios de selecçáo e seriaçáo

    Os candidatos seráo seleccionados segundo os seguintes critérios:

    1. Currículo académico e científico;

    2. Classificaçáo de mestrado ou licenciatura;

    3. Experiência profissional ou de investigaçáo.

  8. Prazos e calendário lectivo

    Os prazos de candidatura e inscriçáo, bem como o calendário lectivo, seráo fixados anualmente pelo presidente do ISCTE, sob proposta do Presidente da Unidade de Ensino de Gestáo, ouvida a Comissáo Científica de Ciências de Gestáo.

  9. Condiçóes de funcionamento

    1 - O Presidente do ISCTE estabelece anualmente, por proposta do Presidente da Unidade de Ensino de Gestáo, e ouvida a Comissáo Científica de Ciências de Gestáo, o número mínimo e máximo de inscriçóes para funcionamento do programa doutoral.

    2 - As vagas sáo publicitadas com o início do período de candidatura.

  10. Estrutura curricular e plano de estudos

    A estrutura curricular e o plano de estudos do programa doutoral, nos termos do Despacho 10.543/2005, sáo os constantes do Anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.

  11. Atribuiçáo de créditos na admissáo

    1 - Uma vez inscritos, podem os alunos solicitar uma avaliaçáo para efeitos de atribuiçáo a créditos pós -graduados correspondentes a conhecimentos científicos e técnicos já comprovadamente adquiridos.

    2 - Essa equivalência poderá passar pelo reconhecimento de créditos efectuados no âmbito de outros ciclos de estudos ou pela aferiçáo de conhecimentos já adquiridos.

    3 - Os pedidos de atribuiçáo de créditos seráo apreciados caso a caso pela Comissáo Científica de Ciências de Gestáo.

  12. Reinscriçóes

    1 - É permitida a reinscriçáo dos alunos que náo terminaram a parte lectiva do programa doutoral no ano lectivo imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentar as unidades curriculares em falta.

    2 - A prescriçáo de matrícula é fixada em seis anos após a inscriçáo inicial, salvo os casos de suspensáo de contagem de prazos legalmente previstos.

  13. Orientaçáo da tese

    1 - A tese de doutoramento é preparada sob orientaçáo de um professor doutorado aprovado pela Comissáo Científica de Ciências de Gestáo.

    2 - É possível um regime de co -orientaçáo, desde que autorizado pela Comissáo Científica de Ciências de Gestáo.

    3 - Os orientadores e co -orientadores teráo de ser aprovados pela Comissáo Científica de Ciências de Gestáo.

  14. Registo do tema da tese

    1 - Uma vez aprovado o projecto de investigaçáo, o candidato deve proceder ao registo do tema da tese de doutoramento nos serviços administrativos competentes do ISCTE.

    2 - O registo caduca quando nos 3 anos subsequentes à sua realizaçáo náo tenha lugar a entrega da tese

  15. Entrega da tese

    1 - O doutorando deve solicitar a realizaçáo das provas de doutoramento em requerimento dirigido ao Presidente do ISCTE e acompanhado dos seguintes documentos:

    15 exemplares impressos da tese, bem como três em suporte digital, de acordo com as normas do ISCTE.

    15 exemplares do resumo da tese, em inglês e português, com cerca de seis palavras -chave

    15 exemplares do curriculum vitae

    2 - Os documentos referidos em 1. sáo entregues nos serviços académicos do ISCTE.

  16. Nomeaçáo e constituiçáo do júri

    1 - O júri é nomeado pelo Presidente do ISCTE, por proposta da Comissáo Científica de Ciências de Gestáo e ouvido o conselho científico do ISCTE, nos 30 dias úteis posteriores à entrega da tese.

    2 - O júri de doutoramento é constituído:

    Pelo Presidente do ISCTE, que preside, ou por quem dele receba delegaçáo;

    Por um mínimo de três vogais doutorados;

    Pelo orientador ou orientadores, sempre que existam.

    3 - Dois dos membros do júri referidos no número anterior sáo designados entre os professores e investigadores, doutorados, de outras instituiçóes universitárias de ensino superior ou de investigaçáo, nacionais ou estrangeiras.

    4 - Poderá ainda fazer parte do júri um especialista de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese.

    5 - O...

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