Despacho n.º 21646/2008, de 19 de Agosto de 2008
Sob proposta do conselho científico, e com parecer do Conselho Pedagógico, nos termos dos artigos 7. e 25. da Lei n. 108/88, de 24 de Setembro, e 24. dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no 1.ª série -B, n. 105, de 5 de Setembro de 2000, e dos Decretos -Leis n.os 155/89, de 11 de Maio, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 74/2006, de 24 de Março, e dos despachos n.os 10543/2005, 2.ª série, de 11 de Maio, e 7287 -C/2006, 2.ª série, de 31 de Março, o Senado, na reuniáo de 23 de Outubro de 2006, aprovou a adequaçáo do curso de doutoramento em Gestáo ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutorado em Gestáo, adequaçáo essa registada na Direcçáo -Geral do Ensino Superior com o n.R/B-AD-540/2007.
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Adequaçáo
O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa confere o grau de doutor no ramo de Gestáo e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, a seguir designado por "programa doutoral".
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Objectivo
O objectivo do doutoramento é proporcionar a aquisiçáo de competências de investigaçáo científica original na área da gestáo.
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Organizaçáo
1 - O doutoramento tem uma duraçáo de seis semestres.
2 - O doutoramento integra um curso avançado de formaçáo para a investigaçáo, a que correspondem 60 créditos, e uma tese original baseada em trabalho de investigaçáo.
3 - O plano de estudos do programa doutoral está estruturado em sete áreas de especializaçáo: Métodos Quantitativos de Gestáo; Contabilidade; Finanças; Gestáo Geral, Estratégia e Desenvolvimento Empresarial; Gestáo de Operaçóes e Tecnologias; Marketing; Organizaçáo e Desenvolvimento de Recursos Humanos.
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Coordenaçáo
1 - O programa doutoral é coordenado por um coordenador científico, pela Comissáo Científica de Ciências de Gestáo e pelo Presidente da Unidade de Ensino de Gestáo
2 - Compete ao coordenador científico:
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Elaborar as propostas de selecçáo dos candidatos;
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Coordenar as actividades lectivas e tutoriais;
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Preparar as propostas de orientadores das dissertaçóes ou dos trabalhos de projectos;
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Preparar as propostas de júris de provas de programa doutoral, ouvidos os orientadores;
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Preparar a proposta de número de vagas.
3 - Compete à Comissáo Científica de Ciências de Gestáo:
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Aprovar os candidatos seleccionados;
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Deliberar sobre equivalências;
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Pronunciar -se sobre a proposta do número de vagas;
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Promover a articulaçáo com cursos de mestrado e licenciatura do Departamento;
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Nomear os coordenadores do programa doutoral, mediante proposta conjunta do Presidente da Unidade de Ensino de Gestáo e do Presidente do Departamento de Ciências de Gestáo;
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Aprovar os orientadores das teses de doutoramento;
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Formalizar as propostas de júris;
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Decidir ou propor a decisáo sobre casos omissos nesta regulamentaçáo.
4 - Compete ao Presidente da Unidade de Ensino de Gestáo, ouvida a Comissáo Científica de Ciências de Gestáo:
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Preparar as propinas ao Presidente do ISCTE;
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Propor o número de vagas ao Presidente do ISCTE;
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Condiçóes de acesso e progressáo
1 - Podem candidatar -se ao programa doutoral:
Titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
Titulares do grau de licenciado detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realizaçáo do programa doutoral pelo conselho científico;
Detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realizaçáo do programa doutoral pelo conselho científico.
2 - As candidaturas seráo apreciadas pela Comissáo Científica de Ciências de Gestáo, a qual deliberará acerca da respectiva aceitaçáo ou recusa.
3 - No caso dos candidatos nas situaçóes das alíneas b) e c) do n. 1, a Comissáo Científica de Ciências de Gestáo poderá elaborar uma lista de unidades curriculares teóricas e metodológicas do mestrado e ou da licenciatura em gestáo do ISCTE a frequentar durante o 1. ano do programa doutoral, ficando a aprovaçáo neste 1. ano dependente de obtençáo de aproveitamento prévio nessas unidades curriculares.
4 - A aprovaçáo no 1.ano depende:
Da aprovaçáo às unidades curriculares do 1. ano;
Da entrega de um projecto de investigaçáo para tese de doutoramento e respectiva avaliaçáo positiva por parte de um júri com três elementos, professores do ISCTE, da área de especialidade em que se insere o projecto de investigaçáo, e que incluirá o orientador da dissertaçáo.
5 - A aprovaçáo no 2. ano depende:
Da aprovaçáo nas unidades curriculares do 2. ano;
Da aprovaçáo do relatório de progresso por parte de um júri com três elementos, professores do ISCTE, da área de especialidade em que se insere o projecto de investigaçáo, que incluirá o orientador da dissertaçáo.
6 - A aprovaçáo no 3. ano corresponde à entrega e defesa com êxito da tese de doutoramento.
7 - A inscriçáo em cada ano do plano de estudos do programa doutoral depende da obtençáo de aprovaçáo no ano anterior desse plano de estudos, com um máximo de náo aprovaçáo a duas unidades curriculares.
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Candidatura
As candidaturas seráo dirigidas ao Coordenador Científico do programa doutoral e apresentadas no Secretariado da Unidade de Ensino de Gestáo constando de:
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Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;
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Certidáo de habilitaçóes conforme referido no n. 5;c) Curriculum Vitae;
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Fotografia;
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Uma carta com os objectivos relativamente à frequência do programa doutoral;
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Fotocópia do Bilhete de Identidade ou documento equivalente;
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Fotocópia do cartáo de contribuinte;
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Facultativamente, exemplares ou cópias de publicaçóes científicas e teses académicas.
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Critérios de selecçáo e seriaçáo
Os candidatos seráo seleccionados segundo os seguintes critérios:
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Currículo académico e científico;
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Classificaçáo de mestrado ou licenciatura;
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Experiência profissional ou de investigaçáo.
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Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura e inscriçáo, bem como o calendário lectivo, seráo fixados anualmente pelo presidente do ISCTE, sob proposta do Presidente da Unidade de Ensino de Gestáo, ouvida a Comissáo Científica de Ciências de Gestáo.
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Condiçóes de funcionamento
1 - O Presidente do ISCTE estabelece anualmente, por proposta do Presidente da Unidade de Ensino de Gestáo, e ouvida a Comissáo Científica de Ciências de Gestáo, o número mínimo e máximo de inscriçóes para funcionamento do programa doutoral.
2 - As vagas sáo publicitadas com o início do período de candidatura.
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Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do programa doutoral, nos termos do Despacho 10.543/2005, sáo os constantes do Anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.
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Atribuiçáo de créditos na admissáo
1 - Uma vez inscritos, podem os alunos solicitar uma avaliaçáo para efeitos de atribuiçáo a créditos pós -graduados correspondentes a conhecimentos científicos e técnicos já comprovadamente adquiridos.
2 - Essa equivalência poderá passar pelo reconhecimento de créditos efectuados no âmbito de outros ciclos de estudos ou pela aferiçáo de conhecimentos já adquiridos.
3 - Os pedidos de atribuiçáo de créditos seráo apreciados caso a caso pela Comissáo Científica de Ciências de Gestáo.
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Reinscriçóes
1 - É permitida a reinscriçáo dos alunos que náo terminaram a parte lectiva do programa doutoral no ano lectivo imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentar as unidades curriculares em falta.
2 - A prescriçáo de matrícula é fixada em seis anos após a inscriçáo inicial, salvo os casos de suspensáo de contagem de prazos legalmente previstos.
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Orientaçáo da tese
1 - A tese de doutoramento é preparada sob orientaçáo de um professor doutorado aprovado pela Comissáo Científica de Ciências de Gestáo.
2 - É possível um regime de co -orientaçáo, desde que autorizado pela Comissáo Científica de Ciências de Gestáo.
3 - Os orientadores e co -orientadores teráo de ser aprovados pela Comissáo Científica de Ciências de Gestáo.
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Registo do tema da tese
1 - Uma vez aprovado o projecto de investigaçáo, o candidato deve proceder ao registo do tema da tese de doutoramento nos serviços administrativos competentes do ISCTE.
2 - O registo caduca quando nos 3 anos subsequentes à sua realizaçáo náo tenha lugar a entrega da tese
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Entrega da tese
1 - O doutorando deve solicitar a realizaçáo das provas de doutoramento em requerimento dirigido ao Presidente do ISCTE e acompanhado dos seguintes documentos:
15 exemplares impressos da tese, bem como três em suporte digital, de acordo com as normas do ISCTE.
15 exemplares do resumo da tese, em inglês e português, com cerca de seis palavras -chave
15 exemplares do curriculum vitae
2 - Os documentos referidos em 1. sáo entregues nos serviços académicos do ISCTE.
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Nomeaçáo e constituiçáo do júri
1 - O júri é nomeado pelo Presidente do ISCTE, por proposta da Comissáo Científica de Ciências de Gestáo e ouvido o conselho científico do ISCTE, nos 30 dias úteis posteriores à entrega da tese.
2 - O júri de doutoramento é constituído:
Pelo Presidente do ISCTE, que preside, ou por quem dele receba delegaçáo;
Por um mínimo de três vogais doutorados;
Pelo orientador ou orientadores, sempre que existam.
3 - Dois dos membros do júri referidos no número anterior sáo designados entre os professores e investigadores, doutorados, de outras instituiçóes universitárias de ensino superior ou de investigaçáo, nacionais ou estrangeiras.
4 - Poderá ainda fazer parte do júri um especialista de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese.
5 - O...
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