Despacho n.º 21645/2008, de 19 de Agosto de 2008

Despacho n. 21645/2008

Sob proposta do conselho científico, e com parecer do Conselho Pedagógico, nos termos dos artigos 7. e 25. da Lei n. 108/88, de 24 de Setembro, e 24. dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no série -B, n. 105, de 5 de Setembro de 2000, e dos decretos -leis n.os 155/89, de 11 de Maio, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 74/2006, de 24 de Março, e dos despachos n.os 10543/2005, 2.ª série, de 11 de Maio, e 7287 -C/2006, 2.ª série, de 31 de Março, o Senado, na reuniáo de 23 de Outubro de 2006, aprovou a adequaçáo do curso de doutoramento em Métodos Quantitativos ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutorado em Métodos Quantitativos, adequaçáo essa registada na Direcçáo -Geral do Ensino Superior com o n. R/B -AD -896/2007.

  1. Adequaçáo

    O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa confere o grau de doutor no ramo de Métodos Quantitativos e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, a seguir designado por "doutoramento".

  2. Objectivo

    O objectivo do doutoramento é proporcionar a aquisiçáo de competências de investigaçáo científica original na área dos métodos quantitativos.

  3. Organizaçáo

    1 - O doutoramento tem uma duraçáo de seis semestres.

    2 - O doutoramento integra um curso avançado de formaçáo para a investigaçáo, a que correspondem 60 créditos, e uma tese original baseada em trabalho de investigaçáo.

    3 - O plano de estudos do doutoramento está estruturado em quatro áreas de especializaçáo: Estatística e Análise de Dados. Econometria, Investigaçáo Operacional e Matemática.

  4. Coordenaçáo

    1 - O doutoramento é coordenado por um coordenador científico, pela Comissáo Científica de Métodos Quantitativos e pelo Presidente da Unidade de Ensino de Gestáo

    2 - Compete ao coordenador científico:

    1. Elaborar as propostas de selecçáo dos candidatos;

    2. Coordenar as actividades lectivas e tutoriais;

    3. Preparar as propostas de orientadores das dissertaçóes ou dos trabalhos de projectos;

    4. Preparar as propostas de júris de provas de doutoramento, ouvidos os orientadores;

    5. Preparar a proposta de número de vagas.

      3 - Compete à Comissáo Científica de Métodos Quantitativos:

    6. Aprovar os candidatos seleccionados;

    7. Deliberar sobre equivalências;

    8. Pronunciar -se sobre a proposta do número de vagas;

    9. Promover a articulaçáo com cursos de mestrado do Departamento;

    10. Nomear os coordenadores do doutoramento, mediante proposta conjunta do Presidente da Unidade de Ensino de Gestáo e do Presidente do Departamento de Métodos Quantitativos;

    11. Aprovar os orientadores das teses de doutoramento;g) Formalizar as propostas de júris;

    12. Decidir ou propor a decisáo sobre casos omissos nesta regulamentaçáo.

      4 - Compete ao Presidente da Unidade de Ensino de Gestáo, ouvida a Comissáo Científica de Métodos Quantitativos:

    13. Preparar as propinas ao Presidente do ISCTE;

    14. Propor o número de vagas ao Presidente do ISCTE;

  5. Condiçóes de acesso e progressáo

    1 - Podem candidatar -se ao doutoramento:

    Titulares do grau de mestre ou equivalente legal;

    Titulares do grau de licenciado detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realizaçáo do doutoramento pelo conselho científico;

    Detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realizaçáo do doutoramento pelo conselho científico.

    2 - As candidaturas seráo apreciadas pela Comissáo Científica de Métodos Quantitativos, a qual deliberará acerca da respectiva aceitaçáo ou recusa.

    3 - No caso dos candidatos nas situaçóes das alíneas b) e c) do n. 1, a Comissáo Científica de Métodos Quantitativos poderá elaborar uma lista de unidades curriculares teóricas e metodológicas do mestrado e ou da licenciatura em gestáo do ISCTE a frequentar durante o 1. ano do doutoramento, ficando a aprovaçáo neste 1. ano dependente de obtençáo de aproveitamento prévio nessas unidades curriculares.

    4 - A aprovaçáo no 1.ano depende:

    Da aprovaçáoàsunidades curriculares do 1. ano;

    Da entrega de um projecto de investigaçáo para tese de doutoramento e respectiva avaliaçáo positiva por parte de um júri com três elementos, professores do ISCTE, da área de especialidade em que se insere o projecto de investigaçáo, e que incluirá o orientador da dissertaçáo.

    5 - A aprovaçáo no 2. ano depende:

    Da aprovaçáo nas unidades curriculares do 2. ano;

    Da aprovaçáo do relatório de progresso por parte de um júri com três elementos, professores do ISCTE, da área de especialidade em que se insere o projecto de investigaçáo, que incluirá o orientador da dissertaçáo.

    6 - A aprovaçáo no 3. ano corresponde à entrega e defesa com êxito da tese de doutoramento.

    7 - A inscriçáo em cada ano do plano de estudos do doutoramento depende da...

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