Despacho n.º 10716/2008, de 11 de Abril de 2008

Despacho n. 10716/2008

O Decreto -Lei n. 245/2000, de 29 de Setembro, regula a autorizaçáo de introduçáo no mercado, o fabrico, a importaçáo e exportaçáo, a distribuiçáo, a cedência a título gratuito, a detençáo ou posse e a utilizaçáo de medicamentos veterinários imunológicos.

As normas daquele diploma legal visam a salvaguarda da saúde pública, da saúde animal e da defesa do ambiente, sendo um quadro normativo claro e inequívoco que visa garantir e preservar a qualidade da distribuiçáo e a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos veterinários imunológicos.

Para a manutençáo destes objectivos é necessário rever e actualizar periodicamente a lista das entidades autorizadas a adquirir directamente medicamentos veterinários imunológicos que, por reunirem os requisitos legais, foram autorizadas para o efeito.

Nos termos do n. 3 do artigo 54 do citado diploma legal, compete à Direcçáo -Geral de Veterinária organizar a lista das entidades autorizadas para a aquisiçáo directa de medicamentos veterinários imunológicos, devendo a mesma ser publicada, anualmente, no Assim, dando cumprimento ao disposto no n. 3 do artigo 54 do Decreto -Lei n. 245/2000, de 29 de Setembro, determina -se o seguinte:

  1. As entidades autorizadas para aquisiçáo directa de medicamentos veterinários imunológicos sáo as constantes do Anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

  2. É revogado o Despacho n. 6.436/2006 (2. série), de 21 de Março.

25 de Março de 2008. - O Director -Geral, Carlos de Agrela Pinheiro.

Nome ou denominaçáo social Sede social Número da licença

Sociedade Agrícola da Quinta da Freiria, S. A. . . . . . . . . . . . . . Lugar da Roliça 2540 -671 Roliça Bombarral . . . . . . . . . 1/C.IM/2002

Leicar - Associaçáo Dos Produtores de Leite e Carne . . . . . . . Largo Padre Arnaldo Moreira, n. 29 - 4490 Póvoa de

Varzim.

1/C.IM/2004

ANEXO

Entidades autorizadas para aquisiçáo directa de medicamentos veterinários imunológicos

Carnovina - Agrupamento de Produtores Agro -Pecuários . . . . Armazém...

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