Despacho n.º 10087/2008, de 07 de Abril de 2008

Despacho n. 10087/2008

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35. do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 e 3 do artigo 3. do Decreto -Lei n. 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, António Manuel Crespo Pimentel Vilhena de Carvalho, os poderes conferidos por lei aos dirigentes titulares de cargos de direcçáo superior de 1. grau, bem como a competência para a prática dos seguintes actos:

  1. Gerir o pessoal afecto ao meu Gabinete;

  2. Autorizar a realizaçáo de despesas por conta do orçamento do Gabinete, incluindo despesas eventuais de representaçáo e autorizar as alteraçóes orçamentais que se revelem necessárias à sua execuçáo;

  3. Autorizar a constituiçáo de fundos permanentes por conta do orçamento do Gabinete;

  4. Autorizar a celebraçáo de contratos de tarefa e de avença e de contratos de prestaçáo de serviços;

  5. Autorizar a atribuiçáo dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, designadamente o gozo e a acumulaçáo de férias, justificar e injustificar faltas, bem como autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

  6. Autorizar a prestaçáo de trabalho extraordinário e a prestaçáo de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o processamento dos respectivos abonos;

  7. Autorizar a inscriçáo e participaçáo do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reunióes, colóquios, cursos de formaçáo e outras acçóes da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro;

  8. Autorizar as deslocaçóes em serviço do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisiçáo de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via área, e de ajudas de custo; i) Autorizar a utilizaçáo de veículo próprio e de aviáo nas deslocaçóes em serviço oficial no continente, bem como a deslocaçáo de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;

  9. Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado afectos ao Gabinete;

  10. Qualificar casos excepcionais de representaçáo e autorizar a satisfaçáo dos encargos com o alojamento e alimentaçáo inerentes a...

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