Despacho n.º 10086/2008, de 07 de Abril de 2008

Despacho n. 10086/2008

Considerando a medida prevista no CapÌtulo IV, III.4. do Programa do XVII Governo Constitucional, que contempla a elaboraÁ·o de uma plano de reequipamento dos corpos de bombeiros, em particular, do seu equipamento individual de protecÁ·o e combate a incÍndios, tendo em vista a salvaguarda da sua integridade fÌsica, bem como, potenciar a sua capacidade de intervenÁ·o.

Considerando que em 2006 teve inÌcio o referido plano, que em 2007 o mesmo foi reforÁado, importando, durante o corrente ano, proceder ao recompletamento daqueles equipamentos, de modo a garantir elevados nÌveis de operacionalidade.

Considerando tambÈm, a medida expressa no CapÌtulo IV, III.2. do Programa do XVII Governo Constitucional, que tem por objectivo reduzir a sinistralidade rodovi·ria, nomeadamente, com a promoÁ·o de uma cultura de conduÁ·o defensiva, estimulada atravÈs do desenvolvimento de campanhas de sensibilizaÁ·o em parceria com associaÁÛes ligadas ‡ prevenÁ·o rodovi·ria.

Considerando ainda que, nos termos do artigo 123. da lei do OrÁamento do Estado para 2008, as verbas dos orÁamentos dos Governos Civis relativas ao apoio a associaÁÛes tÍm como destino exclusivo o apoio a actividades de seguranÁa rodovi·ria e de protecÁ·o civil e socorro, durante o ano 2008.

Determino que as Senhoras e os Senhores Governadores Civis, durante o corrente ano, apliquem as verbas disponÌveis na rubrica de transferÍncias correntes - instituiÁÛes sem fins lucrativos, do seguinte modo:

1 - Um terÁo, para apoio e financiamento das AssociaÁÛes Humanit·rias de Bombeiros directamente ou atravÈs...

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