Despacho n.º 9392/2008, de 01 de Abril de 2008

Despacho n.º 9392/2008 Considerando que, pelo despacho melhor identificado no quadro cuja publicação se promove em anexo, foi declarada a utilidade pública da expropriação da parcela de terreno também identificada no mesmo quadro, necessária à construção do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto; Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução dos trabalhos, surgiu a necessidade de rever e alterar o projecto; Considerando também as vicissitudes que ocorrem ao longo da tra- mitação do processo expropriativo, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita à alteração da área e dos interessados; Considerando, ainda, que é de interesse público a continuação do empreendimento sem interrupção.

Ao abrigo dos artigos 1.°, 3.°, 13.°, 14.° e 15.° do Código das Expro- priações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e da delega- ção de competências constante do Despacho n.° 26 681/2007, de 10 de Outubro (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., declaro a alteração da declaração de utilidade pública melhor identificada no quadro cuja publicação se promove em anexo, na medida dos dados constantes dos campos assinalados naquele quadro de expropriações e planta parcelar agora publicada, mantendo -se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o...

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