Despacho n.º 9144/2008, de 28 de Março de 2008

Despacho n.º 9144/2008 Pelo Despacho n.º 2491/2006, de 29 de Novembro de 2005, publicado no DR IIª série, n.º 23, de 1 de Fevereiro 2006, Maria Amélia Martins Mota Félix, assistente administrativa especialista do quadro da Secretaria- -Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, foi requisitada para prestar funções na estrutura de apoio técnico da Intervenção Operacional da Agricultura e Desenvolvimento Rural (Programa AGRO), nos termos do ponto 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio e, da alínea

  1. do n.º 2 do artigo 46º do Decreto -Lei n.º 54 -A/2000, de 7 de Abril.

    A requisição foi feita pelo prazo de um ano, prorrogável até ao limite máximo de três anos, de acordo com o n.º 3 do artigo 27º do Decreto -Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, então aplicável, e com efeitos a partir de 11 de Maio de 2005. Porém, de acordo com os pontos 14 e 16 da Resolução n.º 27/2000, de 16 de Maio, a duração da estrutura de apoio técnico deverá corresponder ao período de vigência da respectiva intervenção operacional, acrescido do período previsto para o encerramento de contas e apresentação do re- latório final, o que se prevê que venha a ocorrer em meados de 2009. Por outro lado, a lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, que revogou as disposições pertinentes do Decreto -Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, veio permitir, no n.º 5 do seu artigo 6º, que as requisições e os desta- camentos pudessem ultrapassar aquele limite de 3 anos, nos casos em que as funções só possam ser exercidas nesses regimes, o que ocorre, exactamente, com a estrutura de apoio técnico, nos termos...

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