Despacho n.º 9135/2008, de 28 de Março de 2008

Despacho n. 9135/2008

Delegaçáo de competências

1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n. 27488/2007 (2.ª série), publicado no de 7 de Dezembro de 2007, subdelego no director nacional -adjunto para a área de logística e finanças da Polícia de Segurança Pública,

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÁO INTERNA

Secretaria-Geral

Aviso n. 9421/2008

Procedimento concursal para provimento de cargo de direcçáo intermédia de 2 grau da Secretaria -Geral do Ministério da Administraçáo Interna

Nos termos do n. 2 do artigo 21 da Lei n. 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo dada pela Lei n. 51/2005, de 30 de Agosto, faz -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1 dia de publicitaçáo na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal com vista ao recrutamento para o seguinte cargo de direcçáo intermédia de 2 grau previsto no Despacho n. 12273/2007, de 26 de Abril, publicado no Diário da República n. 117, 2.ª série de 20 de Junho:

Chefe de Divisáo de Aprovisionamento e Logística

14 de Março de 2008. - O Secretário -Geral -Adjunto, Carlos Palma.

Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana

Despacho n. 9133/2008

Por despacho de SS. Ex.ª o Ministro da Administraçáo Interna de 08JUN07.

Joaquim Alfredo Maria Viegas, Cabo de Cavalaria n. 1830228, da Brigada Territorial n. 3 da Guarda Nacional Republicana, foi autorizado a aceita e usar a Medalha Dourada de dador benévolo de sangue com que foi agraciado pelo Ministério da Saúde.

28 de Fevereiro de 2008. - O Chefe do Estado -Maior, José Gabriel Brás Marcos, major -general. superintendente -chefe Francisco Ascensáo Santos, com a faculdade de subdelegaçáo, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisiçáo e locaçáo, sob qualquer regime, de bens e serviços, até ao montante de € 150 000, nos termos das disposiçóes legais aplicáveis.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 21., n. 3, da Lei n. 53/2007, de 31 de Agosto, e nos artigos 35. e 36. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, delego no mesmo director nacional -adjunto, com a faculdade de subdelegaçáo, a competência para a prática dos seguintes actos:

2.1 - Autorizar as despesas com seguros de viaturas oficiais, desde que limitadas ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel;

2.2 - Autorizar despesas eventuais de representaçáo dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até ao montante de € 5000;

2.3 -...

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