Despacho n.º 8774/2008, de 26 de Março de 2008
Um dos objectivos prioritários da política educativa é a adopçáo de medidas que favoreçam a estabilizaçáo do sistema de colocaçáo do corpo docente da educaçáo pré -escolar e dos ensinos básico e secundário, concretizadas desde o concurso 2006/07, através da estabilizaçáo da ligaçáo funcional a determinada escola.
A partir do concurso 2006/07 e até ao concurso 2009/10, as colocaçóes intercalares fazem -se com regularidade anual para o preenchimento das necessidades residuais, através de destacamento por ausência da componente lectiva, da afectaçáo de docentes dos quadros de zona pedagógica sem componente lectiva atribuída ou por contrataçáo.
A operacionalizaçáo de tais colocaçóes procura conciliar de forma equilibrada e razoável a satisfaçáo de expectativas profissionais dos docentes, com a prossecuçáo do interesse público, quer através da colocaçáo eficiente e racional dos recursos humanos necessários, quer da possibilidade de continuidade pedagógica, com claras vantagens para o sistema, no que toca ao reforço da qualidade dos serviços de educaçáo prestados.
Desse modo, pretende -se reforçar o princípio da estabilidade do sistema de colocaçóes do corpo docente, da continuidade pedagógica, da estabilizaçáo da ligaçáo funcional e do interesse público, o que se traduzirá, necessariamente, na melhoria dos resultados escolares dos alunos, consubstanciando -se na dispensa de todos os docentes do quadro (QE e QZP) de virem a concurso, desde que mantenham horário lectivo no ano 2008/2009.
Assim, determina -se o seguinte:
I - Estabilidade das colocaçóes e continuidade pedagógica
1 - Em obediência ao princípio da estabilidade do sistema de colocaçóes do corpo docente, os professores dos quadros colocados pela Direcçáo -Geral dos Recursos Humanos da Educaçáo (DGRHE) até 31 de Dezembro de 2007, cuja situaçáo funcional se enquadre em alguma das alíneas adiante indicadas, se o desejarem, mantêm essa colocaçáo, garantindo -se, desse modo, a continuidade pedagógica:
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Integrem Quadro de escola e tenham sido colocados em Destacamento por Ausência da Componente Lectiva dentro ou fora do respectivo concelho;
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Integrem Quadro de Zona Pedagógica e tenham sido afectos administrativamente ou por concurso, dentro ou fora do seu QZP;
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Tenham sido colocados mediante destacamento por doença, desde que comprovem a manutençáo da situaçáo que lhe deu origem.
2 - A manutençáo da colocaçáo a que se refere o número anterior é alargada aos docentes...
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